POLÍTICA DE INTEGRIDADE DA PLATAFORMA E PREVENÇÃO DE FRAUDE
1. OBJETO
A presente Política de Integridade da Plataforma e Prevenção de Fraude explica as medidas que a IPK poderá implementar para proteger a integridade da Plataforma, dos seus processos de Leilão e dos seus utilizadores.
A presente Política tem por finalidade:
- promover uma participação justa;
- proteger os utilizadores contra atividades fraudulentas;
- preservar a confiança nos processos de Leilão;
- proteger a integridade da atividade de licitação;
- apoiar a operação segura da Plataforma.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente Política aplica-se a todas as pessoas que interajam com a Plataforma, incluindo:
- visitantes;
- utilizadores registados;
- licitantes;
- licitantes vencedores;
- vendedores;
- agências parceiras;
- consultores profissionais;
- representantes que atuem em nome dos utilizadores.
3. COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE DA PLATAFORMA
A IPK está empenhada em manter um ambiente justo, transparente e seguro para a realização de Leilões imobiliários.
A Plataforma poderá implementar mecanismos operacionais, técnicos e procedimentais destinados a reduzir os riscos de fraude, abuso e manipulação.
4. COMPROMISSO COM LEILÕES JUSTOS
A IPK procura assegurar que os Leilões sejam conduzidos de forma justa para todos os participantes.
A Plataforma poderá adotar medidas destinadas a:
- desencorajar manipulações;
- desencorajar comportamentos abusivos;
- desencorajar participações fraudulentas;
- promover atividades de licitação genuínas;
- reforçar a confiança nos resultados dos Leilões.
5. PRINCÍPIOS DE PREVENÇÃO DE FRAUDE
O funcionamento da Plataforma é orientado pelos seguintes princípios:
- transparência;
- equidade;
- responsabilização;
- proporcionalidade;
- integridade;
- segurança.
Estes princípios orientam a conceção e administração dos mecanismos de controlo da Plataforma.
6. INTEGRIDADE DA IDENTIDADE
A Plataforma poderá exigir medidas de verificação de identidade antes da realização de determinadas atividades.
Estas medidas destinam-se a reduzir riscos associados a:
- identidades falsas;
- usurpação de identidade;
- utilização indevida de contas;
- participação fraudulenta;
- abusos relacionados com identidade.
A verificação de identidade não constitui qualquer garantia relativamente a qualquer participante.
7. INTEGRIDADE DOS PAGAMENTOS
A Plataforma poderá implementar mecanismos de validação de pagamentos destinados a reduzir riscos associados a:
- métodos de pagamento não autorizados;
- credenciais de pagamento furtadas ou comprometidas;
- atividades fraudulentas relacionadas com pagamentos;
- abusos nos sistemas de pagamento;
- utilização indevida de instrumentos financeiros.
Estas medidas não constituem garantia relativamente ao comportamento futuro de qualquer participante.
8. INTEGRIDADE DOS LEILÕES
A IPK poderá monitorizar a atividade dos Leilões para identificar indícios de comportamentos suscetíveis de comprometer a integridade dos processos de Leilão.
Tais comportamentos poderão incluir
- manipulação;
- conluio;
- licitações fictícias;
- shill bidding (licitação simulada);
- comportamentos abusivos.
9. INTEGRIDADE DOS DADOS
A IPK procura preservar a integridade das informações armazenadas na Plataforma.
Poderão ser implementadas medidas destinadas a proteger contra:
- alterações não autorizadas;
- acessos não autorizados;
- corrupção de dados;
- utilização indevida de informação;
- incidentes de segurança.
10. SEGURANÇA DA PLATAFORMA
A Plataforma poderá utilizar medidas técnicas e operacionais de segurança destinadas a proteger:
- contas de utilizador;
- infraestruturas da Plataforma;
- processos de Leilão;
- informação armazenada;
- sistemas de comunicação.
As medidas de segurança poderão evoluir ao longo do tempo em resposta a riscos emergentes.
11. MONITORIZAÇÃO DE RISCO
A IPK poderá monitorizar atividades da Plataforma com o objetivo de identificar comportamentos invulgares, suspeitos ou potencialmente abusivos.
As atividades de monitorização poderão incluir:
- análise de atividade de contas;
- análise de padrões de licitação;
- análise de transações;
- revisões de segurança;
- análises de prevenção de fraude.
12. COOPERAÇÃO DOS UTILIZADORES
Os utilizadores comprometem-se a cooperar razoavelmente com as medidas legítimas de integridade da Plataforma e prevenção de fraude.
Tal cooperação poderá incluir
- fornecimento de informações solicitadas;
- resposta a pedidos de verificação;
- colaboração em investigações quando adequado;
- cumprimento de requisitos razoáveis de segurança.
A falta de cooperação poderá afetar a capacidade do utilizador para aceder a determinados serviços da Plataforma.
13. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE FRAUDE
A IPK poderá implementar medidas operacionais, procedimentais e técnicas destinadas a identificar, prevenir e mitigar atividades fraudulentas.
Essas medidas poderão incluir
- controlos de verificação de identidade;
- procedimentos de validação de pagamentos;
- monitorização de contas;
- análise comportamental;
- controlos de segurança;
- revisões baseadas em risco.
A natureza e extensão destas medidas poderão variar de acordo com as circunstâncias.
14. CONTROLOS DE VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
A Plataforma poderá utilizar procedimentos de verificação de identidade antes de permitir a participação em determinadas atividades.
Tais controlos poderão incluir
- verificação documental;
- verificação biométrica;
- testes de prova de vida (liveness testing);
- validação de identidade;
- medidas de deteção de fraude.
A implementação destes controlos não constitui certificação da situação financeira, intenções ou comportamento futuro de qualquer participante.
15. CONTROLOS DE VALIDAÇÃO DE PAGAMENTO
A Plataforma poderá exigir validação dos métodos de pagamento antes de permitir a participação em Leilões ou atividades relacionadas.
Os procedimentos poderão incluir
- verificação de cartões;
- autenticação de pagamentos;
- verificações de autorização de transações;
- controlos antifraude;
- procedimentos de avaliação de risco de pagamento.
A validação de pagamentos não garante a futura disponibilidade de fundos nem o cumprimento de obrigações contratuais.
16. DETEÇÃO DE ATIVIDADE SUSPEITA
A IPK poderá monitorizar a atividade da Plataforma para identificar indicadores de comportamentos suspeitos.
Esses indicadores poderão incluir
- atividade invulgar de conta;
- padrões invulgares de licitação;
- informações inconsistentes fornecidas pelos utilizadores;
- repetidas tentativas falhadas de verificação;
- atividades que sugiram abuso dos processos da Plataforma.
A existência de um indicador não implica necessariamente qualquer comportamento ilícito ou irregular.
17. MONITORIZAÇÃO DE LEILÕES
A IPK poderá analisar a atividade dos Leilões para ajudar a preservar uma participação justa e a integridade dos processos de Leilão.
18. ANÁLISE DE PADRÕES DE LICITAÇÃO
A Plataforma poderá analisar a atividade de licitação para identificar indicadores de comportamentos suscetíveis de comprometer a integridade dos Leilões.
Tais indicadores poderão incluir
- comportamentos de licitação coordenados;
- atividade de licitação não genuína;
- atividade de licitação artificial;
- padrões anómalos de participação repetida;
- comportamentos que sugiram manipulação.
Qualquer análise efetuada pela Plataforma constitui apenas uma ferramenta de avaliação de risco e não constitui prova de conduta imprópria.
19. DETEÇÃO DE CONTAS MÚLTIPLAS
A IPK poderá implementar medidas destinadas a identificar a utilização de múltiplas contas pela mesma pessoa ou por partes relacionadas.
Essas medidas poderão incluir a análise de:
- informações de conta;
- informações de verificação;
- informações de pagamento;
- indicadores técnicos;
- indicadores comportamentais.
A existência de um indicador de ligação não estabelece automaticamente qualquer irregularidade.
20. MONITORIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ACESSOS
A IPK poderá utilizar medidas técnicas destinadas a identificar padrões invulgares de acesso e potenciais abusos.
Essas medidas poderão incluir a análise de:
- atividade de início de sessão;
- localizações de acesso;
- características dos dispositivos utilizados;
- eventos de segurança;
- comportamentos de acesso às contas.
Estas medidas destinam-se exclusivamente a apoiar a segurança e integridade da Plataforma.
21. PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO
Sempre que a IPK suspeite razoavelmente da existência de fraude, manipulação, abuso ou qualquer outra conduta incompatível com as políticas da Plataforma, poderá conduzir uma investigação.
As investigações poderão incluir
- análise dos registos da Plataforma;
- análise da atividade das contas;
- análise das comunicações;
- pedidos de informação;
- consulta de prestadores de serviços;
- consulta de consultores profissionais.
As investigações serão conduzidas da forma considerada adequada às circunstâncias concretas.
22. RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS
Durante uma investigação, a IPK poderá impor restrições temporárias sempre que tal seja razoavelmente necessário.
Essas restrições poderão incluir
- suspensão das permissões de licitação;
- limitações temporárias de conta;
- adiamento da ativação de funcionalidades da Plataforma;
- requisitos adicionais de verificação;
- restrições temporárias de acesso.
A aplicação de restrições temporárias não constitui uma determinação de irregularidade.
23. SUSPENSÕES
A IPK poderá suspender contas, direitos de acesso ou privilégios de utilização da Plataforma sempre que considere razoavelmente que tal é necessário para proteger:
- os utilizadores;
- a integridade dos Leilões;
- a segurança da Plataforma;
- requisitos de conformidade;
- interesses legítimos da atividade empresarial.
As suspensões poderão ser temporárias ou permanentes, consoante as circunstâncias.
24. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES
Sempre que exigido por lei, decisão judicial, autoridade competente ou sempre que seja razoavelmente considerado necessário para proteger interesses legítimos, a IPK poderá comunicar informações relevantes a:
- autoridades policiais;
- autoridades reguladoras;
- autoridades judiciais;
- prestadores de serviços de pagamento;
- prestadores de serviços de verificação de identidade;
- outras entidades adequadas.
Qualquer divulgação será efetuada em conformidade com a legislação aplicável.
25. FRAUDE RELACIONADA COM CHARGEBACKS
Os utilizadores não deverão iniciar chargebacks, disputas de pagamento ou reversões de pagamento em situações em que o encargo tenha sido validamente autorizado e legitimamente devido.
Sempre que a IPK considere razoavelmente que um chargeback ou disputa de pagamento foi iniciado de forma indevida, fraudulenta ou de má-fé, poderá:
- suspender o acesso à Plataforma;
- restringir permissões de licitação;
- suspender contas de utilizador;
- recuperar montantes em dívida;
- defender-se no procedimento de chargeback ou disputa;
- adotar quaisquer outras medidas razoavelmente necessárias para proteger os seus interesses.
26. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS DE CHARGEBACK
Sempre que legalmente permitido e sempre que a IPK obtenha decisão favorável numa disputa de chargeback, disputa de pagamento ou reversão iniciada por um utilizador, a IPK reserva-se o direito de recuperar os custos razoáveis incorridos como consequência direta dessa disputa.
Tais custos poderão incluir
- taxas de disputa cobradas pelos processadores de pagamento;
- encargos bancários;
- custos administrativos razoavelmente incorridos;
- honorários profissionais razoavelmente incorridos para responder à disputa.
Nada na presente cláusula limita quaisquer outros direitos ou meios de tutela disponíveis para a IPK.
27. INFORMAÇÕES FALSAS OU ENGANOSAS
Os utilizadores não deverão fornecer à Plataforma informações falsas, incompletas, enganosas ou suscetíveis de induzir em erro.
Tal inclui informações fornecidas durante
- o registo;
- a verificação de identidade;
- atividades de licitação;
- validação de pagamentos;
- comunicações com a IPK.
A prestação de informações falsas poderá resultar em suspensão, cessação de acesso ou investigação adicional.
28. TENTATIVAS DE CONTORNO
Os utilizadores não deverão tentar contornar os controlos, procedimentos ou mecanismos de segurança da Plataforma.
Constituem condutas proibidas as tentativas de evitar:
- requisitos de verificação de identidade;
- requisitos de validação de pagamentos;
- restrições de conta;
- controlos de participação em Leilões;
- procedimentos de segurança.
A IPK poderá adotar medidas imediatas sempre que sejam identificadas tentativas de contorno.
29. PRESERVAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA
A IPK poderá conservar registos, logs, comunicações e outras informações relevantes sempre que tal seja razoavelmente necessário para:
- investigações de fraude;
- resolução de litígios;
- processos judiciais;
- conformidade regulamentar;
- proteção de interesses legítimos.
Essa conservação poderá manter-se pelo período razoavelmente necessário e em conformidade com a legislação aplicável.
30. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DETEÇÃO DE FRAUDE
Embora a IPK possa implementar medidas de prevenção de fraude, nenhum sistema consegue garantir a deteção ou prevenção de todas as condutas fraudulentas, abusivas ou impróprias.
Os utilizadores reconhecem que
- os riscos não podem ser totalmente eliminados;
- as investigações possuem limitações inerentes;
- os sistemas de prevenção de fraude não são infalíveis;
- o comportamento dos participantes não pode ser integralmente previsto.
Nada na presente Política constitui garantia de uma operação totalmente isenta de fraude.
31. DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Nada na presente Política limita ou exclui quaisquer direitos dos consumidores que não possam ser legalmente limitados ou excluídos ao abrigo da legislação aplicável.
Sempre que sejam aplicáveis normas imperativas de proteção do consumidor, essas normas prevalecerão sobre qualquer disposição incompatível da presente Política.
32. RECLAMAÇÕES
Os utilizadores poderão apresentar reclamações relacionadas com a presente Política ou com a sua aplicação através dos canais oficiais de reclamação.
As reclamações poderão ser enviadas para:
complaints@ipk.pt
A IPK procurará analisar as reclamações dentro de um prazo razoável.
33. ALTERAÇÕES À PRESENTE POLÍTICA
A IPK poderá alterar periodicamente a presente Política de Integridade da Plataforma e Prevenção de Fraude.
A versão mais recente será publicada na Plataforma.
Os utilizadores deverão consultar regularmente a versão em vigor.
A continuação da utilização da Plataforma após a publicação de uma versão atualizada poderá constituir aceitação da Política revista.
34. CONTACTOS
8100-714 Loulé
Portugal
Suporte
support@ipk.pt
35. RELAÇÃO COM OUTROS DOCUMENTOS
A presente Política deverá ser lida conjuntamente com:
- a Política de Verificação de Identidade e Participação na Plataforma;
- a Política de Utilização Aceitável;
- os Termos de Utilização do Website;
- os Termos e Condições do Leilão;
- a restante documentação da Plataforma.
Sempre que aplicável, estes documentos complementam-se mutuamente e deverão ser interpretados de forma coerente.
36. DISPOSIÇÃO FINAL
A integridade da Plataforma depende da participação responsável de todos os utilizadores.
Ao aceder ou utilizar a Plataforma, os utilizadores reconhecem que a IPK poderá implementar medidas razoáveis destinadas a:
- proteger a integridade dos Leilões;
- reduzir os riscos de fraude;
- preservar a confiança nos processos de Leilão;
- proteger os interesses dos utilizadores e demais partes interessadas.
A IPK reserva-se o direito de adotar medidas razoáveis e proporcionais que considere necessárias para proteger a Plataforma, os seus utilizadores e a integridade do seu ecossistema de Leilões.