ACORDO DE PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE
1. PARTES
O presente Acordo de Participação do Licitante ("Acordo") é celebrado entre:
Escala Galande Unipessoal, Lda., que exerce atividade sob as designações comerciais IPK e IPK Auctions, NIPC 519455541, com sede na Rua Serpa Pinto 68B, 8100-714 Loulé, Portugal ("IPK");
e
a pessoa singular ou coletiva que se regista como licitante na Plataforma ("Licitante").
2. OBJETO
O presente Acordo tem por objeto regular:
- o registo de licitantes;
- o processo de onboarding dos licitantes;
- a participação em leilões;
- a conduta durante a licitação;
- a atribuição da condição de Licitante Vencedor;
- as obrigações pós-leilão;
- os procedimentos de autorização de pagamento;
- os requisitos de integridade do leilão.
O presente Acordo constitui parte fundamental do enquadramento contratual aplicável à participação em Leilões realizados através da Plataforma.
3. DOCUMENTOS INCORPORADOS
O presente Acordo deve ser lido conjuntamente com:
- os Termos e Condições do Leilão;
- a Política de Taxas e Encargos;
- a Política de Verificação de Identidade e Onboarding;
- o Resumo para Consumidores e Aviso de Risco;
- a Política de Privacidade;
- o Pacote de Divulgação Contratual aplicável;
- a informação específica do leilão publicada para o Imóvel em causa.
Em conjunto, estes documentos constituem o enquadramento contratual que regula a participação em Leilões realizados através da Plataforma.
4. DEFINIÇÕES
Os termos definidos nos Termos e Condições do Leilão terão o mesmo significado no presente Acordo, salvo se o contexto exigir interpretação diferente.
5. ELEGIBILIDADE
A participação está limitada a utilizadores aprovados pela IPK.
O Licitante declara e garante que:
- tem pelo menos dezoito anos de idade;
- possui plena capacidade jurídica;
- a sua participação é legalmente permitida;
- toda a informação fornecida é exata e completa;
- participa de boa-fé.
6. PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Quando a participação ocorrer em representação de uma sociedade, trust, parceria, veículo de investimento ou qualquer outra entidade jurídica, o Licitante declara e garante que:
- dispõe dos poderes necessários;
- obteve todas as aprovações exigidas;
- pode legalmente vincular a entidade representada.
O Licitante permanecerá responsável por qualquer insuficiência ou inexistência desses poderes.
7. EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES
O Licitante declara e garante que todas as informações fornecidas à IPK são:
- exatas;
- completas;
- não enganosas.
O Licitante compromete-se a atualizar prontamente qualquer informação que deixe de ser correta.
A IPK poderá suspender a participação quando as informações aparentem ser inexatas, incompletas ou enganosas.
8. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
A participação poderá exigir
- verificação de identidade;
- verificação de morada;
- verificação biométrica;
- verificação documental;
- verificação de método de pagamento;
- procedimentos reforçados de verificação.
O Licitante compromete-se a cooperar com tais procedimentos.
A conclusão dos procedimentos de verificação não constitui confirmação de que o Licitante:
- dispõe dos fundos necessários;
- pretende concluir a transação;
- tem capacidade para concluir a transação;
- cumpre requisitos específicos de conformidade aplicáveis à transação.
9. VERIFICAÇÃO DE SANÇÕES
A IPK poderá realizar verificações de sanções para fins de integridade operacional, prevenção de fraude e conformidade regulatória.
O Licitante deverá fornecer as informações razoavelmente solicitadas para esse efeito.
A participação poderá ser recusada caso os requisitos de verificação não sejam satisfeitos.
10. VERIFICAÇÃO DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
A IPK poderá realizar verificações relativas a Pessoas Politicamente Expostas (PEP), sempre que considere tal procedimento razoavelmente apropriado.
O Licitante compromete-se a colaborar com quaisquer diligências razoáveis decorrentes dessas verificações.
11. VERIFICAÇÃO REFORÇADA
Poderão ser exigidos procedimentos reforçados de verificação atendendo a:
- valor da transação;
- jurisdição envolvida;
- preocupações relacionadas com fraude;
- preocupações relacionadas com sanções;
- considerações de integridade operacional.
A participação poderá ser suspensa ou recusada caso tais requisitos não sejam cumpridos.
12. VERIFICAÇÃO DE MÉTODO DE PAGAMENTO
A participação poderá exigir a verificação de cartão de pagamento ou outro método de pagamento.
O Licitante reconhece que tal verificação é efetuada para:
- autenticação;
- prevenção de fraude;
- cobrança de taxas.
A verificação de um método de pagamento não constitui:
- aprovação de financiamento;
- confirmação da existência de fundos disponíveis;
- confirmação de solvabilidade.
13. DUE DILIGENCE INDEPENDENTE
O Licitante reconhece ser exclusivamente responsável pela avaliação do Imóvel e da transação proposta.
O Licitante é responsável por realizar todas as diligências que considere necessárias antes de apresentar qualquer licitação.
14. ANÁLISE DO PACOTE DE DIVULGAÇÃO CONTRATUAL
O Licitante reconhece ter tido oportunidade de analisar o Pacote de Divulgação Contratual antes de licitar.
Reconhece ainda que o processo de leilão foi estruturado de forma a que a análise da documentação da transação ocorra antes, e não após, a atribuição da condição de Licitante Vencedor.
15. ANÁLISE DO CERTIFICADO JURÍDICO DO IMÓVEL
O Licitante reconhece ser responsável pela análise do Certificado Jurídico do Imóvel antes de licitar.
O Certificado Jurídico do Imóvel é disponibilizado para auxiliar a avaliação do Imóvel e da transação.
16. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
O Licitante reconhece ser responsável pela análise das Condições Especiais antes de licitar.
Reconhece ainda que as Condições Especiais poderão conter divulgações importantes e disposições contratuais específicas do Imóvel.
17. ANÁLISE DO CPCV PRÉ-APROVADO
O Licitante reconhece que
- o CPCV Pré-Aprovado integra o Pacote de Divulgação Contratual;
- o CPCV Pré-Aprovado foi disponibilizado antes da licitação;
- o CPCV Pré-Aprovado destina-se a ser executado após a atribuição da condição de Licitante Vencedor.
O Licitante reconhece ser responsável pela respetiva análise antes de licitar.
18. ACONSELHAMENTO JURÍDICO INDEPENDENTE
O Licitante reconhece ter tido oportunidade de obter aconselhamento jurídico independente antes de licitar.
Reconhece igualmente que a IPK não presta aconselhamento jurídico.
19. ACONSELHAMENTO FISCAL INDEPENDENTE
O Licitante reconhece ter tido oportunidade de obter aconselhamento fiscal independente antes de licitar.
Reconhece igualmente que a IPK não presta aconselhamento fiscal.
20. ACONSELHAMENTO FINANCEIRO INDEPENDENTE
O Licitante reconhece ter tido oportunidade de obter aconselhamento financeiro e de financiamento independente antes de licitar.
Reconhece igualmente que a IPK não presta aconselhamento financeiro nem avalia a capacidade do Licitante para obter financiamento.
21. AUSÊNCIA DE CONFIANÇA NA IPK
O Licitante reconhece que a IPK:
- não presta aconselhamento jurídico;
- não presta aconselhamento fiscal;
- não presta aconselhamento de avaliação imobiliária;
- não presta aconselhamento de investimento;
- não garante a conclusão de qualquer transação.
O Licitante participa com base nas suas próprias diligências e no aconselhamento profissional obtido.
22. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES RELATIVAMENTE A OUTROS LICITANTES
O Licitante reconhece que a IPK não efetua qualquer avaliação, declaração ou garantia relativamente:
- à capacidade financeira de outros licitantes;
- à solvabilidade de outros licitantes;
- às intenções de outros licitantes;
- à capacidade de outros licitantes concluírem uma transação.
A participação em Leilões envolve risco comercial.
23. CONFIDENCIALIDADE
O Licitante obriga-se a manter confidenciais todas as informações não públicas obtidas através de:
- da Plataforma;
- das data rooms;
- dos Pacotes de Divulgação Contratual;
- da documentação do leilão.
A divulgação dessas informações apenas será permitida a consultores profissionais envolvidos na avaliação do Imóvel.
24. RESTRIÇÕES RELATIVAS À DATA ROOM
As informações disponibilizadas através da Plataforma deverão ser utilizadas exclusivamente para avaliar a participação no Leilão relevante.
O Licitante não poderá utilizar essas informações para qualquer finalidade não relacionada com o Leilão.
25. DOCUMENTAÇÃO COM ELEMENTOS OCULTADOS
O Licitante reconhece que determinados documentos poderão conter elementos ocultados ou anonimizados para efeitos de:
- proteção da privacidade;
- segurança;
- confidencialidade;
- prevenção do contorno do processo.
O Licitante concorda que tais ocultações não constituem, por si só, qualquer defeito da documentação do leilão.
26. LICITAÇÕES GENUÍNAS
26.1
O Licitante compromete-se a que toda a Licitação submetida através da Plataforma seja genuína, séria e apresentada de boa-fé.
26.2
O Licitante não deverá apresentar
- licitações especulativas;
- licitações fictícias;
- licitações simuladas;
- licitações destinadas a manipular o Leilão;
- licitações destinadas a interferir com outros licitantes.
26.3
Cada Licitação apresentada constitui uma manifestação genuína da intenção de adquirir o Imóvel pelo valor licitado, nos termos do enquadramento do Leilão.
27. PROIBIÇÃO DE COLUSÃO
27.1
O Licitante não deverá participar em qualquer conluio ou acordo com:
- outro licitante;
- potencial licitante;
- o Vendedor;
- qualquer consultor;
- qualquer terceiro.
27.2
Constituem comportamentos proibidos
- supressão de licitações;
- rotação de licitações;
- licitação coordenada;
- manipulação artificial de preços;
- acordos de repartição de mercado;
- qualquer acordo destinado a distorcer o processo de Leilão.
27.3
A IPK poderá investigar suspeitas de colusão e adotar as medidas que considere razoavelmente necessárias para proteger a integridade do Leilão.
28. PROIBIÇÃO DE CONTORNO DO PROCESSO
28.1
O Licitante não poderá utilizar informações obtidas através da Plataforma para contornar:
- a IPK;
- o processo de Leilão;
- a Agência Parceira;
- os mecanismos de remuneração aplicáveis.
28.2
O Licitante não poderá contactar direta ou indiretamente o Vendedor fora do processo de Leilão com o objetivo de evitar taxas, encargos ou obrigações da Plataforma.
28.3
O Licitante não poderá procurar adquirir o Imóvel fora da Plataforma utilizando informações obtidas através desta para evitar taxas ou obrigações contratuais.
28.4
A presente cláusula mantém-se em vigor após a cessação deste Acordo.
29. ATRIBUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
29.1
A condição de Licitante Vencedor é atribuída nos termos dos Termos e Condições do Leilão.
29.2
O Licitante reconhece que a atribuição da condição de Licitante Vencedor poderá desencadear:
- obrigações de pagamento;
- obrigações pós-leilão;
- obrigações previstas neste Acordo;
- obrigações previstas na documentação do Leilão.
29.3
O Licitante reconhece ainda que a atribuição da condição de Licitante Vencedor representa a conclusão bem-sucedida do processo de leilão e o início da fase de implementação da transação.
30. COMPROMISSO DO LICITANTE VENCEDOR
30.1
A participação num Leilão ocorre com base no pressuposto de que, caso seja declarado Licitante Vencedor, o Licitante pretende prosseguir com a aquisição do Imóvel.
30.2
O Licitante reconhece que o processo de leilão foi estruturado para que a análise:
- do Pacote de Divulgação Contratual;
- do Certificado Jurídico do Imóvel;
- das Condições Especiais;
- do CPCV Pré-Aprovado;
- da documentação complementar;
ocorra antes da apresentação de licitações.
30.3
Após a atribuição da condição de Licitante Vencedor, este compromete-se:
- a colaborar prontamente e de forma construtiva com o Advogado do Vendedor;
- a fornecer as informações e documentos razoavelmente solicitados pelo Advogado do Vendedor;
- a cooperar com os procedimentos administrativos da transação;
- a atuar de boa-fé na implementação da transação prevista no CPCV Pré-Aprovado;
- a abster-se de qualquer conduta destinada a atrasar, frustrar ou comprometer a transação;
- a assinar o CPCV Pré-Aprovado dentro do prazo previsto no Pacote de Divulgação Contratual ou, na ausência de prazo específico, no prazo de três Dias Úteis após receção da versão final para assinatura enviada pelo Advogado do Vendedor;
- a praticar todos os atos razoavelmente necessários à assinatura do CPCV Pré-Aprovado e implementação da transação;
- a não desistir da transação sem fundamento legal reconhecido no CPCV Pré-Aprovado ou na legislação aplicável.
31. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO LEILÃO
31.1
O Licitante reconhece que o Vendedor disponibilizou o Imóvel para Leilão com a legítima expectativa de que o Licitante Vencedor avançará prontamente para a assinatura do CPCV Pré-Aprovado.
31.2
Reconhece ainda que a análise do Pacote de Divulgação Contratual, do Certificado Jurídico do Imóvel, das Condições Especiais e do CPCV Pré-Aprovado ocorre antes da licitação precisamente para minimizar negociações e atrasos posteriores ao Leilão.
31.3
O Licitante reconhece que este princípio constitui um elemento fundamental do modelo de leilão da IPK.
32. CONFIANÇA DO VENDEDOR
32.1
O Licitante reconhece que o Vendedor poderá confiar nos compromissos assumidos nas Cláusulas 30 a 37.
32.2
Reconhece igualmente que tais disposições visam assegurar uma implementação organizada da transação após a atribuição da condição de Licitante Vencedor.
33. COLABORAÇÃO COM O ADVOGADO DO VENDEDOR
33.1
Após a atribuição da condição de Licitante Vencedor, este deverá colaborar prontamente e de boa-fé com o Advogado do Vendedor.
33.2
O Licitante Vencedor deverá responder dentro de prazo razoável a comunicações relacionadas com:
- assinatura do CPCV Pré-Aprovado;
- administração da transação;
- requisitos de conformidade;
- procedimentos de conclusão da transação.
33.3
A falta injustificada de colaboração poderá constituir incumprimento do presente Acordo.
34. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
34.1
O Licitante Vencedor deverá fornecer a documentação razoavelmente solicitada pelo Advogado do Vendedor para implementação da transação.
34.2
Tal documentação poderá incluir
- documentos de identificação;
- documentação societária;
- documentos comprovativos de poderes de representação;
- comprovativos de morada;
- informação sobre origem de fundos quando exigida por lei;
- outras informações razoavelmente necessárias à administração da transação.
35. ASSINATURA DO CPCV PRÉ-APROVADO
35.1
O Licitante Vencedor reconhece que a assinatura do CPCV Pré-Aprovado constitui elemento fundamental do processo de Leilão.
35.2
O CPCV Pré-Aprovado destina-se a ser implementado substancialmente na forma disponibilizada antes da licitação.
35.3
O Licitante Vencedor deverá assinar o CPCV Pré-Aprovado dentro do prazo previsto na documentação do Leilão ou, na ausência de prazo específico, no prazo de três Dias Úteis após receção da versão final enviada pelo Advogado do Vendedor.
36. PROIBIÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO
36.1
O Licitante Vencedor reconhece que o Leilão não se destina a criar uma oportunidade de renegociação após a sua conclusão.
36.2
O Licitante Vencedor não deverá procurar:
- reduzir o preço de aquisição;
- renegociar condições comerciais;
- introduzir alterações substanciais ao CPCV Pré-Aprovado;
- impor condições adicionais;
- obter concessões comerciais através de atrasos.
36.3
Nada nesta cláusula impede alterações
- exigidas por lei;
- aceites pelo Vendedor;
- necessárias para corrigir erro manifesto de redação.
37. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO RELATIVA A FINANCIAMENTO
37.1
O Licitante reconhece que a obtenção de financiamento é exclusivamente da sua responsabilidade.
37.2
A participação num Leilão não deverá ocorrer sem que o Licitante tenha previamente considerado as respetivas necessidades de financiamento.
37.3
A impossibilidade de obtenção de financiamento não constitui, por si só, justificação para incumprimento do presente Acordo.
38. AUSÊNCIA DE DUE DILIGENCE ADICIONAL
38.1
O Licitante reconhece que o processo de Leilão foi estruturado com base na realização da due diligence antes da licitação.
38.2
A atribuição da condição de Licitante Vencedor não se destina a criar um período adicional de due diligence.
38.3
O Licitante Vencedor não deverá atrasar a implementação da transação para realizar investigações que razoavelmente poderiam ter sido efetuadas antes da licitação.
39. COOPERAÇÃO DE BOA-FÉ
39.1
O Licitante Vencedor deverá cooperar de boa-fé com:
- o Vendedor;
- o Advogado do Vendedor;
- a Agência Parceira;
- os restantes profissionais envolvidos na implementação da transação.
39.2
A cooperação de boa-fé inclui
- respostas atempadas;
- colaboração construtiva;
- fornecimento da informação solicitada;
- ausência de comportamentos obstrutivos.
40. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO
40.1
O Licitante Vencedor reconhece que o incumprimento das Cláusulas 30 a 39 poderá resultar em:
- perda dos direitos associados à condição de Licitante Vencedor;
- exclusão de futuras participações na Plataforma;
- perda de taxas legitimamente adquiridas pela IPK;
- prosseguimento pelo Vendedor com outro licitante ou outro processo de venda.
40.2
Nada no presente Acordo obriga a IPK a instaurar ou prosseguir quaisquer processos judiciais contra qualquer parte.
41. PROCESSO DE LICITANTE DE RESERVA
41.1
O Vendedor poderá manter mecanismos alternativos de licitação.
41.2
Quando as regras do Leilão prevejam a existência de um Licitante de Reserva, a IPK poderá identificar e certificar esse Licitante de Reserva através:
- do Certificado de Resultado do Leilão; ou
- de certificado subsequente emitido pela IPK.
41.3
Caso o Licitante Vencedor não prossiga com a transação, o Vendedor poderá optar por prosseguir com o Licitante de Reserva ou recorrer a outro processo de venda.
41.4
O Licitante não terá qualquer direito de reclamação contra a IPK em consequência de tal decisão.
42. EXCLUSÃO DE FUTUROS LEILÕES
42.1
A IPK poderá suspender ou excluir permanentemente um Licitante quando este:
- viole o presente Acordo;
- participe em manipulação de leilões;
- participe em colusão;
- forneça informações falsas;
- atue de forma desonesta;
- incumpria injustificadamente as obrigações de Licitante Vencedor.
43. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
43.1
A participação em Leilões poderá exigir a conclusão de procedimentos de autorização de pagamento.
43.2
O Licitante autoriza a IPK e os seus prestadores de serviços de pagamento a processarem autorizações de pagamento nos termos da Política de Taxas e Encargos.
43.3
Os procedimentos de autorização de pagamento constituem parte integrante do processo de participação no Leilão.
44. TAXA DE INFRAESTRUTURA DO LICITANTE VENCEDOR
44.1
O Licitante reconhece que poderá ser devida uma Taxa de Infraestrutura do Licitante Vencedor.
44.2
O valor dessa taxa será definido na Política de Taxas e Encargos.
44.3
A taxa constitui contraprestação pelos seguintes serviços:
- infraestrutura do leilão;
- autenticação do licitante;
- administração do leilão;
- registo das licitações;
- certificação do resultado do leilão;
- serviços conexos.
45. TAXA ADQUIRIDA COM A ATRIBUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
45.1
A Taxa de Infraestrutura do Licitante Vencedor torna-se devida e adquirida imediatamente após a atribuição da condição de Licitante Vencedor.
45.2
A taxa não depende de
- assinatura do CPCV Pré-Aprovado;
- pagamento de depósitos contratuais;
- transmissão da propriedade;
- conclusão da transação.
45.3
O Licitante reconhece que o serviço principal prestado pela IPK se considera concluído com a atribuição da condição de Licitante Vencedor.
46. AUTORIZAÇÃO AO PRESTADOR DE PAGAMENTOS
46.1
O Licitante autoriza a IPK e os seus prestadores de serviços de pagamento autorizados a processarem os pagamentos legitimamente devidos no âmbito do enquadramento do Leilão.
46.2
O Licitante compromete-se a manter um método de pagamento válido enquanto participar em Leilões.
47. LITÍGIOS DE PAGAMENTO E CHARGEBACKS
47.1
O Licitante reconhece que os procedimentos de autorização de pagamento integram o processo de participação no Leilão.
47.2
O Licitante compromete-se a não iniciar, de má-fé, disputas de pagamento, chargebacks ou reversões relativamente a taxas legitimamente adquiridas e exigíveis ao abrigo do enquadramento do Leilão.
47.3
Nada neste Acordo limita quaisquer direitos imperativos conferidos pela legislação aplicável.
48. REVERSÕES FRAUDULENTAS DE PAGAMENTO
48.1
A IPK poderá investigar disputas de pagamento e chargebacks.
48.2
Sempre que um chargeback ou reversão seja iniciado de forma fraudulenta ou desonesta, a IPK poderá:
- suspender a participação;
- cessar a participação;
- recusar futuros registos;
- exigir judicial ou extrajudicialmente os montantes legitimamente devidos.
49. RESTRIÇÕES INTERNAS DE PARTICIPAÇÃO
49.1
Para preservar a integridade dos Leilões, as seguintes pessoas não poderão participar como licitantes em Leilões administrados pela IPK, salvo autorização expressa obtida através de procedimento formal de conformidade:
- administradores ou gerentes da IPK;
- dirigentes da IPK;
- colaboradores da IPK;
- prestadores de serviços envolvidos na administração do Leilão relevante;
- consultores envolvidos na administração do Leilão relevante;
- entidades controladas por tais pessoas;
- cônjuges, unidos de facto, familiares diretos ou representantes atuando em nome dessas pessoas;
- quaisquer pessoas atuando em benefício dessas pessoas.
49.2
Nenhuma pessoa poderá utilizar informação não pública obtida através da administração de um Leilão para obter vantagem indevida.
49.3
A IPK poderá investigar suspeitas de incumprimento e cancelar licitações quando tal seja razoavelmente necessário para proteger a integridade do Leilão.
50. INTEGRIDADE DA PLATAFORMA, TRILHOS DE AUDITORIA E REGISTOS PROBATÓRIOS
50.1
O Licitante não deverá praticar qualquer ato suscetível de comprometer a integridade do Leilão, a segurança da Plataforma ou a equidade do processo de licitação.
50.2
A IPK poderá manter trilhos de auditoria relativos a:
- atividade da conta;
- atividade de licitação;
- procedimentos de verificação;
- comunicações;
- autorizações de pagamento.
50.3
A IPK poderá manter registos probatórios relativos à atividade desenvolvida na Plataforma.
50.4
Sem prejuízo da legislação aplicável, tais registos poderão constituir prova prima facie da atividade relevante, salvo em caso de erro manifesto.
51. INDEMNIZAÇÃO DO LICITANTE
51.1
O Licitante obriga-se a indemnizar e isentar a IPK, os seus administradores, gerentes, colaboradores, prestadores de serviços, consultores, representantes e fornecedores de quaisquer perdas, responsabilidades, reclamações, processos, danos, custos ou despesas decorrentes direta ou indiretamente de:
- incumprimento do presente Acordo;
- incumprimento da documentação do Leilão;
- utilização indevida da Plataforma;
- conduta fraudulenta;
- conduta colusória;
- conduta ilícita;
- utilização indevida dos materiais do Pacote de Divulgação Contratual;
- divulgação não autorizada de informação confidencial;
- fornecimento de informação falsa, inexata ou enganosa;
- falta de poderes para atuar em nome de outra pessoa ou entidade.
51.2
O Licitante reembolsará a IPK pelos custos razoáveis incorridos na investigação de incumprimentos do presente Acordo.
51.3
A presente cláusula mantém-se em vigor após a cessação do presente Acordo.
52. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE LITIGAR
52.1
O Licitante reconhece que a IPK opera uma plataforma de infraestrutura de leilões e não é parte na transação subjacente de compra e venda.
52.2
A IPK poderá, mas não será obrigada a:
- auxiliar as partes mediante disponibilização de registos probatórios;
- confirmar resultados de leilões;
- cooperar com pedidos legítimos de informação.
52.3
A IPK não terá obrigação de:
- instaurar processos judiciais;
- financiar processos judiciais;
- prosseguir processos judiciais;
- exercer direitos pertencentes ao Vendedor, ao Licitante Vencedor ou a qualquer outro participante.
52.4
As decisões relativas ao exercício de direitos decorrentes de uma transação falhada caberão exclusivamente às partes afetadas.
53. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
53.1
Na máxima medida permitida pela lei, a IPK não será responsável por:
- inexatidões em informações fornecidas pelos Vendedores;
- inexatidões em informações fornecidas pelas Agências Parceiras;
- inexatidões em informações fornecidas pelos Advogados dos Vendedores;
- estado físico dos Imóveis;
- questões relacionadas com registo ou titularidade;
- questões urbanísticas;
- questões de licenciamento;
- falhas na obtenção de financiamento;
- decisões de instituições financiadoras;
- não conclusão de transações;
- atos ou omissões de terceiros;
- atrasos causados por terceiros;
- decisões tomadas pelos Vendedores;
- decisões tomadas pelos Advogados dos Vendedores;
- decisões tomadas pelas Agências Parceiras.
53.2
O papel da IPK limita-se à disponibilização da infraestrutura de leilão e dos serviços associados.
53.3
Nada no presente Acordo exclui ou limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada ao abrigo da legislação portuguesa.
54. SUSPENSÃO
54.1
A IPK poderá suspender a participação quando tal seja razoavelmente necessário para:
- investigar comportamentos indevidos;
- investigar fraude;
- investigar colusão;
- investigar questões de segurança;
- investigar litígios de pagamento;
- cumprir obrigações legais;
- proteger a integridade da Plataforma.
54.2
A suspensão poderá produzir efeitos imediatos sempre que a IPK considere razoavelmente necessária tal medida.
54.3
A suspensão não afetará obrigações já constituídas.
55. CESSAÇÃO
55.1
A IPK poderá cessar a participação quando:
- o Licitante incumprir o presente Acordo;
- tenham sido fornecidas informações falsas;
- existam suspeitas de comportamento fraudulento;
- existam suspeitas de comportamento colusório;
- a continuação da participação represente risco legal, regulatório, operacional ou reputacional inaceitável.
55.2
A cessação não afetará
- taxas já adquiridas;
- direitos já constituídos;
- obrigações já constituídas;
- direitos probatórios;
- obrigações de confidencialidade;
- obrigações de não contorno do processo.
56. PROTEÇÃO DE DADOS
56.1
Os dados pessoais poderão ser tratados pela IPK em conformidade com:
- a legislação aplicável em matéria de proteção de dados;
- a Política de Privacidade;
- os requisitos operacionais associados à administração dos Leilões.
56.2
O Licitante autoriza expressamente a IPK a divulgar informações a:
- o Vendedor;
- o Advogado do Vendedor;
- a Agência Parceira;
- prestadores de serviços de pagamento;
- prestadores de serviços de verificação de identidade;
- consultores profissionais contratados pela IPK;
sempre que tal seja razoavelmente necessário para a operação do processo de Leilão.
56.3
Quando o Licitante adquirir a condição de Licitante Vencedor, a IPK poderá fornecer a sua identidade, contactos e demais informações de registo relevantes ao Vendedor, ao Advogado do Vendedor e à Agência Parceira para efeitos de implementação da transação.
57. COMUNICAÇÕES
57.1
O Licitante consente expressamente a utilização de meios eletrónicos de comunicação.
57.2
As comunicações poderão ser efetuadas através de:
- correio eletrónico;
- notificações na Plataforma;
- mensagens seguras na data room;
- quaisquer outros meios eletrónicos razoáveis.
57.3
O Licitante é responsável por manter os seus dados de contacto corretos e atualizados.
57.4
O Licitante reconhece que comunicações urgentes ou sensíveis ao tempo relacionadas com Leilões poderão ser transmitidas por meios eletrónicos.
58. NOTIFICAÇÕES
58.1
As notificações dirigidas à IPK deverão ser enviadas para:
Suporte
support@ipk.pt
58.2
A IPK poderá notificar o Licitante através de:
- correio eletrónico;
- notificação na Plataforma;
- publicação na Plataforma;
- qualquer outro meio eletrónico razoável.
58.3
As notificações eletrónicas considerar-se-ão recebidas no momento do respetivo envio, salvo prova em contrário.
59. PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIROS
59.1
A IPK poderá recorrer a terceiros para:
- verificação de identidade;
- processamento de pagamentos;
- serviços de alojamento informático;
- infraestrutura cloud;
- comunicações;
- cibersegurança;
- prevenção de fraude;
- verificação de sanções;
- apoio operacional.
59.2
A IPK não será responsável por falhas de prestadores terceiros que se encontrem fora do seu controlo razoável.
59.3
A utilização de prestadores terceiros não cria quaisquer direitos contratuais entre o Licitante e esses prestadores, salvo disposição expressa em contrário.
60. FORÇA MAIOR
60.1
A IPK não será responsável por atrasos, interrupções ou impossibilidade de cumprimento das suas obrigações resultantes de circunstâncias fora do seu controlo razoável.
60.2
Tais circunstâncias poderão incluir
- ciberataques;
- interferência maliciosa;
- falhas de Internet;
- falhas de telecomunicações;
- falhas de fornecedores cloud;
- atos governamentais;
- intervenções regulatórias;
- guerra;
- distúrbios civis;
- catástrofes naturais;
- pandemias;
- falhas de processadores de pagamento;
- falhas de prestadores de verificação de identidade.
60.3
A IPK poderá suspender, adiar, prolongar ou cancelar Leilões afetados por tais circunstâncias.
61. INEXISTÊNCIA DE PARCERIA OU REPRESENTAÇÃO
61.1
Nada no presente Acordo cria
- uma parceria;
- uma joint venture;
- uma relação laboral;
- uma relação de representação;
entre a IPK e o Licitante.
61.2
O Licitante participa como parte independente.
62. ACORDO INTEGRAL
62.1
O presente Acordo integra o enquadramento contratual e operacional da IPK.
62.2
O presente Acordo deverá ser lido conjuntamente com:
- os Termos e Condições do Leilão;
- a Política de Taxas e Encargos;
- a Política de Verificação de Identidade e Onboarding;
- o Resumo para Consumidores e Aviso de Risco;
- a Política de Privacidade;
- o Pacote de Divulgação Contratual aplicável;
- a documentação específica do Leilão.
62.3
Em conjunto, estes documentos constituem o acordo integral que regula a participação em Leilões realizados através da Plataforma.
63. SEPARABILIDADE
63.1
Caso qualquer disposição do presente Acordo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por tribunal ou autoridade competente, essa disposição será limitada ou removida apenas na medida estritamente necessária.
63.2
As restantes disposições permanecerão plenamente válidas e eficazes.
63.3
Sempre que possível, qualquer disposição inválida será interpretada de forma a refletir o mais fielmente possível o seu objetivo económico original.
64. NÃO RENÚNCIA
64.1
A falta ou atraso da IPK no exercício de qualquer direito não constituirá renúncia a esse direito.
64.2
Qualquer renúncia deverá ser
- expressa;
- reduzida a escrito;
- autorizada pela IPK.
64.3
A renúncia relativa a determinada matéria não constituirá renúncia relativamente a qualquer outra matéria.
65. CESSÃO
65.1
O Licitante não poderá ceder, transferir ou delegar quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do presente Acordo sem consentimento prévio e escrito da IPK.
65.2
A IPK poderá ceder, transferir ou novar os seus direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo no âmbito de:
- reestruturação societária;
- fusão;
- aquisição;
- venda de negócio;
- reorganização de grupo.
66. IDIOMA
66.1
O presente Acordo poderá ser disponibilizado em vários idiomas.
66.2
A versão portuguesa prevalecerá sempre que tal seja exigido por disposições imperativas da legislação portuguesa.
66.3
As traduções são disponibilizadas apenas por conveniência.
67. ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO
67.1
O Licitante reconhece que a IPK opera uma plataforma de leilões e presta serviços de infraestrutura relacionados.
67.2
A IPK não
- atua como advogado do Comprador;
- atua como advogado do Vendedor;
- atua como agente de escrow;
- recebe depósitos contratuais;
- recebe valores de conclusão da transação;
- garante a conclusão das transações;
- garante a capacidade financeira, intenção ou capacidade de qualquer licitante para concluir uma transação.
67.3
Os serviços de mediação imobiliária são prestados pela Agência Parceira relevante.
67.4
Os serviços jurídicos relacionados com a transação são prestados pelo Advogado do Vendedor e pelos demais consultores profissionais contratados pelas partes.
68. BOA-FÉ
68.1
As partes atuarão de boa-fé na execução do presente Acordo.
68.2
O Licitante reconhece que o processo de Leilão depende da cooperação entre participantes, consultores profissionais e demais intervenientes da transação.
68.3
Nada nesta cláusula obriga a IPK a instaurar ou prosseguir ações judiciais contra terceiros.
69. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
69.1
O presente Acordo, a sua interpretação, validade, execução, cumprimento e quaisquer obrigações extracontratuais dele decorrentes ou com ele relacionadas serão regidos exclusivamente pela lei da República Portuguesa.
69.2
Qualquer matéria não expressamente regulada pelo presente Acordo será regida pela legislação portuguesa.
69.3
Sem prejuízo das regras imperativas de competência jurisdicional previstas na legislação portuguesa ou da União Europeia, os tribunais da Comarca de Loulé, Portugal, terão competência exclusiva para apreciar litígios decorrentes ou relacionados com:
- o presente Acordo;
- a participação em Leilões;
- a utilização da Plataforma;
- as obrigações decorrentes da condição de Licitante Vencedor.
69.4
Sempre que a legislação imperativa de proteção do consumidor atribua competência a outro tribunal ou imponha regras específicas de resolução alternativa de litígios de consumo, tais disposições prevalecerão.
70. CONTACTOS
8100-714 Loulé
Portugal
Suporte
support@ipk.pt
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