RESUMO PARA CONSUMIDORES E AVISO DE RISCO
O presente documento explica, em linguagem clara e acessível, o modo de funcionamento da plataforma IPK Auctions, as responsabilidades da IPK, as responsabilidades dos Vendedores e dos Licitantes, bem como os principais riscos associados à participação em Leilões realizados através da Plataforma.
Este documento não substitui os Termos e Condições do Leilão, o Acordo de Participação do Licitante, a Política de Taxas e Encargos nem qualquer outro documento contratual aplicável.
O seu objetivo é auxiliar os utilizadores a compreender o funcionamento do processo de Leilão antes da sua participação.
Os utilizadores deverão ler cuidadosamente este documento antes de se registarem, consultarem documentação relativa a imóveis ou apresentarem qualquer Licitação.
1. QUEM OPERA A IPK?
A plataforma IPK Auctions é operada por:
Escala Galande Unipessoal, Lda.
8100-714 Loulé
Portugal
A IPK opera uma plataforma digital de leilões que permite a Vendedores e Compradores participarem em processos estruturados de Leilão realizados online.
2. O QUE É A IPK?
A IPK é uma plataforma de leilões e fornecedora de infraestrutura tecnológica de leilões.
A IPK disponibiliza
- tecnologia de leilão;
- sistemas eletrónicos de licitação;
- sistemas de registo de licitantes;
- procedimentos de verificação de identidade;
- administração de leilões;
- certificação de resultados de leilões;
- infraestrutura de data room;
- gestão operacional do processo de leilão.
A função da IPK consiste em facilitar um processo de Leilão transparente e identificar o licitante com a Licitação válida mais elevada quando um Leilão termina.
3. O QUE A IPK NÃO FAZ
É importante compreender aquilo que a IPK não faz.
A IPK não
- presta aconselhamento jurídico;
- presta aconselhamento fiscal;
- presta aconselhamento financeiro;
- presta aconselhamento de investimento;
- presta aconselhamento de avaliação imobiliária;
- presta serviços de transmissão imobiliária;
- presta serviços notariais;
- recebe sinais contratuais;
- recebe fundos destinados à conclusão da transação;
- atua como agente de escrow;
- garante a conclusão de qualquer transação.
O aconselhamento jurídico deverá ser obtido junto de advogado qualificado.
O aconselhamento fiscal deverá ser obtido junto de profissional qualificado.
As decisões financeiras e de investimento permanecem da exclusiva responsabilidade de cada participante.
4. COMO FUNCIONA O MODELO IPK?
O modelo IPK difere dos métodos tradicionais de comercialização imobiliária.
Em vez de negociações privadas prolongadas com múltiplos potenciais compradores, o Imóvel é disponibilizado através de um processo estruturado de Leilão.
Os potenciais Licitantes têm acesso a informação relativa ao Imóvel antes de apresentarem Licitações.
Essa informação poderá incluir
- Certificado Jurídico do Imóvel;
- Caderno de Condições Especiais;
- CPCV Pré-Aprovado;
- documentação complementar;
- informação relativa ao Imóvel;
- divulgações preparadas pelo Vendedor ou em seu nome.
O objetivo consiste em permitir que os potenciais Licitantes compreendam o Imóvel e a transação proposta antes de licitarem.
Após o encerramento do Leilão, o licitante com a Licitação válida mais elevada poderá tornar-se Licitante Vencedor, desde que o Preço de Reserva tenha sido atingido ou validamente dispensado.
A transação prossegue posteriormente através do Advogado do Vendedor.
5. O PAPEL DO VENDEDOR
O Vendedor é responsável por decidir se pretende disponibilizar um Imóvel através da Plataforma.
O Vendedor determina
- se o Imóvel será colocado em Leilão;
- o Preço de Reserva;
- a informação disponibilizada em seu nome;
- a existência de condições especiais aplicáveis à transação.
O Vendedor permanece responsável pelas decisões relacionadas com a venda do Imóvel.
6. O PAPEL DA AGÊNCIA PARCEIRA
Os Imóveis disponibilizados através da Plataforma são normalmente introduzidos e promovidos por uma empresa de mediação imobiliária licenciada ("Agência Parceira").
A Agência Parceira continua responsável pelas suas atividades de promoção e pelas respetivas obrigações legais e regulamentares.
A Agência Parceira não é substituída pela IPK.
O processo de Leilão funciona em complemento da atividade da Agência Parceira.
7. O PAPEL DO ADVOGADO DO VENDEDOR
O Advogado do Vendedor desempenha uma função importante no processo IPK.
O Advogado do Vendedor poderá ser responsável por:
- preparação ou validação do Certificado Jurídico do Imóvel;
- preparação ou validação do Caderno de Condições Especiais;
- preparação ou validação do CPCV Pré-Aprovado;
- administração da transação após o Leilão;
- coordenação da documentação jurídica;
- receção de sinais contratuais;
- implementação da transação após a identificação do Licitante Vencedor.
O Advogado do Vendedor não é nomeado pela IPK.
O Advogado do Vendedor atua exclusivamente em representação do Vendedor.
8. O PERCURSO DO LEILÃO
O processo típico de Leilão compreende as seguintes etapas:
Etapa 1 – Preparação do Imóvel
O Vendedor, a Agência Parceira e o Advogado do Vendedor preparam o Imóvel para Leilão.
A documentação e informação relevantes são reunidas.
Etapa 2 – Publicação
O Imóvel é publicado na Plataforma.
Os potenciais Licitantes podem consultar a informação disponível.
Etapa 3 – Registo do Licitante
Os potenciais Licitantes registam-se na Plataforma e concluem os procedimentos de onboarding.
Esses procedimentos poderão incluir verificação de identidade e validação do método de pagamento.
Etapa 4 – Due Diligence
Os potenciais Licitantes analisam a informação disponível e obtêm aconselhamento profissional quando necessário.
Etapa 5 – Leilão
Os Licitantes aprovados apresentam Licitações através da Plataforma.
O Leilão permanece aberto até à hora prevista de encerramento, sem prejuízo da aplicação de mecanismos de extensão.
Etapa 6 – Identificação do Licitante Vencedor
Após o encerramento do Leilão, o licitante com a Licitação válida mais elevada poderá ser identificado como Licitante Vencedor.
Etapa 7 – Processo do Advogado do Vendedor
O Advogado do Vendedor contacta o Licitante Vencedor e coordena a implementação da transação.
Etapa 8 – CPCV Pré-Aprovado
As partes avançam para a assinatura do CPCV Pré-Aprovado.
Etapa 9 – Conclusão da Transação
As partes prosseguem para a conclusão da transação de acordo com o CPCV Pré-Aprovado e demais acordos aplicáveis.
9. ANTES DE LICITAR
A participação num Leilão apenas deverá ocorrer após análise cuidadosa.
Antes de licitar, os utilizadores deverão:
- analisar a documentação disponibilizada;
- considerar a obtenção de aconselhamento jurídico;
- considerar a obtenção de aconselhamento fiscal;
- avaliar as necessidades de financiamento;
- avaliar a adequação do Imóvel aos seus objetivos;
- compreender as taxas aplicáveis.
Os utilizadores não deverão presumir que existirão oportunidades adicionais de investigação ou renegociação após o Leilão.
O processo de Leilão foi concebido para que a informação essencial seja analisada antes da apresentação das Licitações.
10. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL
O modelo IPK assenta no princípio de que a due diligence ocorre antes da apresentação das Licitações.
Por esse motivo, os Licitantes são incentivados a analisar cuidadosamente toda a documentação disponível e a procurar aconselhamento profissional antes de participarem.
A condição de Licitante Vencedor não deverá ser encarada como o início de negociações.
O objetivo do processo de Leilão é identificar um comprador que esteja preparado para avançar para a implementação da transação após o encerramento do Leilão.
11. PACOTE DE DIVULGAÇÃO CONTRATUAL
Relativamente a cada Imóvel, a IPK poderá disponibilizar um Pacote de Divulgação Contratual.
O Pacote de Divulgação Contratual consiste no conjunto de informações e documentos destinados a ajudar os potenciais Licitantes a compreender o Imóvel e a transação proposta antes da apresentação de Licitações.
O Pacote de Divulgação Contratual poderá incluir:
- o Certificado Jurídico do Imóvel;
- o Caderno de Condições Especiais;
- o CPCV Pré-Aprovado;
- documentação complementar;
- divulgações efetuadas pelo Vendedor;
- informação relativa ao Leilão;
- aditamentos ou atualizações.
O conteúdo do Pacote de Divulgação Contratual poderá variar de Imóvel para Imóvel.
Os utilizadores não deverão licitar sem terem previamente analisado a informação disponibilizada e sem estarem confortáveis em avançar com a transação.
12. CERTIFICADO JURÍDICO DO IMÓVEL
O Certificado Jurídico do Imóvel consiste num resumo jurídico estruturado preparado ou validado pelo Advogado do Vendedor.
O seu objetivo é apresentar de forma organizada informação jurídica relevante relativa ao Imóvel.
O Certificado Jurídico do Imóvel poderá abordar matérias como:
- identificação do Imóvel;
- informação registral;
- situação do título de propriedade;
- ónus e encargos conhecidos;
- informação urbanística ou de licenciamento;
- situação de ocupação;
- contratos de arrendamento;
- matérias de condomínio;
- litígios conhecidos;
- observações jurídicas relevantes.
O Certificado Jurídico do Imóvel destina-se a facilitar a compreensão da informação jurídica disponível.
Não substitui aconselhamento jurídico independente.
13. CADERNO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Alguns Imóveis poderão ser disponibilizados sujeitos a um Caderno de Condições Especiais.
O Caderno de Condições Especiais poderá conter divulgações específicas relativas ao Imóvel e condições particulares aplicáveis à transação.
Poderá abordar matérias como
- questões relativas ao título;
- questões urbanísticas;
- questões de licenciamento;
- situações de ocupação ou arrendamento;
- requisitos para conclusão da transação;
- disposições contratuais especiais;
- matérias suscetíveis de influenciar a forma como a transação deverá ser implementada.
Os potenciais Licitantes deverão analisar cuidadosamente o Caderno de Condições Especiais antes de licitarem.
14. CPCV PRÉ-APROVADO
O CPCV Pré-Aprovado corresponde à minuta do contrato-promessa de compra e venda que se prevê venha a ser assinada pelo Vendedor e pelo Licitante Vencedor após o encerramento do Leilão.
O CPCV Pré-Aprovado é preparado ou validado pelo Advogado do Vendedor.
O documento é disponibilizado antes da fase de licitação para que os potenciais Licitantes possam compreender antecipadamente o enquadramento contratual aplicável caso venham a ser identificados como Licitantes Vencedores.
Os utilizadores não deverão apresentar Licitações sem terem previamente analisado o CPCV Pré-Aprovado e sem estarem confortáveis com os respetivos termos.
15. DOCUMENTOS EXPURGADOS
Alguns documentos poderão ser disponibilizados aos Licitantes com determinados elementos ocultados ou expurgados.
Os expurgos poderão ser efetuados por razões de:
- privacidade;
- proteção de dados;
- segurança;
- confidencialidade;
- prevenção de práticas de contorno do processo.
A informação ocultada poderá incluir
- nomes dos Vendedores;
- moradas pessoais;
- números de identificação fiscal;
- assinaturas;
- contactos pessoais;
- dados bancários;
- informação constante de documentos de identificação.
O objetivo dos expurgos é proteger a privacidade e a segurança das partes envolvidas.
O facto de um documento se encontrar expurgado não significa necessariamente que informação relevante sobre o Imóvel tenha sido omitida.
Quando determinadas informações forem necessárias para a implementação da transação após o Leilão, poderão ser disponibilizadas através do Advogado do Vendedor.
16. INTERVALO COMPARÁVEL DE MERCADO
Algumas páginas de Imóveis poderão apresentar um Intervalo Comparável de Mercado.
O Intervalo Comparável de Mercado corresponde a um intervalo indicativo de enquadramento de mercado derivado de informação de preços relativa a imóveis amplamente comparáveis situados na mesma área geográfica, classe de ativo e segmento de mercado.
O Intervalo Comparável de Mercado é disponibilizado exclusivamente para efeitos informativos e de enquadramento geral de mercado.
Os Licitantes permanecem responsáveis por formar a sua própria opinião relativamente ao valor do Imóvel.
A IPK não presta aconselhamento de avaliação imobiliária.
17. PREÇO DE RESERVA
Um Imóvel poderá ser disponibilizado sujeito a um Preço de Reserva confidencial.
O Preço de Reserva corresponde ao limiar mínimo de venda definido pelo Vendedor.
Salvo indicação expressa em contrário, o Preço de Reserva é confidencial.
O Licitante Vencedor apenas será estabelecido se o Preço de Reserva tiver sido atingido ou validamente dispensado.
A IPK não define, reduz ou dispensa autonomamente o Preço de Reserva.
18. LICITAÇÕES
Apenas Licitantes aprovados poderão participar em Leilões.
As Licitações deverão ser genuínas e apresentadas de forma séria e responsável.
Os utilizadores não deverão apresentar Licitações falsas, especulativas, colusivas ou manipuladoras.
As Licitações são registadas pela Plataforma.
Os registos do Leilão, marcas temporais e trilhos de auditoria poderão ser conservados pela IPK.
19. PRORROGAÇÕES DO LEILÃO
Alguns Leilões poderão utilizar mecanismos automáticos de prorrogação.
Estes mecanismos são frequentemente designados por regras anti-sniping ou de encerramento flexível.
O seu objetivo consiste em evitar que Licitações apresentadas nos últimos instantes prejudiquem injustamente o normal funcionamento do Leilão.
As regras concretamente aplicáveis serão indicadas na respetiva página do Leilão.
20. ESTATUTO DE LICITANTE VENCEDOR
O Licitante Vencedor é estabelecido quando o Leilão encerra, a Licitação válida mais elevada é identificada e o Preço de Reserva foi atingido ou validamente dispensado.
A identificação como Licitante Vencedor constitui um evento de significativa relevância.
Tal identificação poderá desencadear
- o vencimento das taxas aplicáveis da IPK;
- obrigações pós-Leilão;
- interação com o Advogado do Vendedor;
- o processo destinado à assinatura do CPCV Pré-Aprovado.
O Licitante Vencedor deverá estar preparado para avançar prontamente com os passos subsequentes do processo.
21. O QUE ACONTECE APÓS O LEILÃO?
Após a identificação de um Licitante Vencedor:
- a IPK poderá emitir um Certificado de Resultado do Leilão;
- os dados do Licitante Vencedor poderão ser comunicados ao Advogado do Vendedor;
- o Advogado do Vendedor poderá contactar o Licitante Vencedor;
- as partes avançam para a execução do CPCV Pré-Aprovado;
- o sinal contratual é pago de acordo com o CPCV Pré-Aprovado e com as instruções do Advogado do Vendedor;
- a conclusão da transação é realizada fora da Plataforma IPK.
A IPK não recebe o sinal contratual.
A IPK não recebe valores relativos ao preço de aquisição.
A IPK não presta serviços de transmissão imobiliária.
22. TAXA DE INFRAESTRUTURA DO LICITANTE VENCEDOR
Poderá ser devida uma Taxa de Infraestrutura do Licitante Vencedor.
O montante em vigor e as regras aplicáveis encontram-se definidos na Política de Taxas e Encargos.
A Taxa de Infraestrutura do Licitante Vencedor torna-se devida imediatamente após a constituição do estatuto de Licitante Vencedor, nos termos da Política de Taxas e Encargos.
A Taxa de Infraestrutura do Licitante Vencedor é distinta:
- do preço de aquisição do Imóvel;
- do sinal contratual;
- dos impostos aplicáveis;
- dos custos notariais;
- dos honorários jurídicos;
- de quaisquer outros custos relacionados com a transação.
Os utilizadores deverão consultar cuidadosamente a Política de Taxas e Encargos antes de participarem em qualquer Leilão.
23. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
Os Licitantes poderão ser obrigados a disponibilizar um método de pagamento antes de participarem em Leilões.
Tal poderá incluir uma autorização de cartão bancário ou outro mecanismo de autorização de pagamento.
O objetivo consiste em permitir a cobrança de taxas legitimamente devidas ao abrigo da Política de Taxas e Encargos.
A autorização de pagamento não constitui pagamento do sinal contratual.
O sinal contratual deverá ser pago ao Advogado do Vendedor ou conforme previsto no CPCV Pré-Aprovado.
24. O LEILÃO NÃO GARANTE A CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO
É importante compreender que a identificação de um Licitante Vencedor não garante, por si só, a conclusão da transação.
Embora o modelo IPK tenha sido concebido para promover transações eficientes e bem preparadas, poderão ocorrer circunstâncias que impeçam a conclusão da compra e venda.
Essas circunstâncias poderão incluir
- incumprimento de uma das partes;
- impossibilidade legal de prosseguir com a transação;
- decisões judiciais;
- restrições administrativas;
- situações de força maior;
- outras circunstâncias fora do controlo da IPK.
A IPK não garante a conclusão de qualquer transação.
25. RESPONSABILIDADE PELA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO
A obtenção de financiamento é exclusivamente da responsabilidade do Licitante.
Os potenciais Licitantes deverão avaliar as suas necessidades de financiamento antes de participarem em qualquer Leilão.
A incapacidade de obter financiamento após a apresentação de uma Licitação poderá não justificar a não implementação da transação.
Os Licitantes deverão procurar aconselhamento financeiro independente sempre que necessário.
26. O LEILÃO NÃO SUBSTITUI A DUE DILIGENCE
O processo de Leilão não elimina a necessidade de análise independente.
Os utilizadores continuam responsáveis por
- verificar a adequação do Imóvel aos seus objetivos;
- obter aconselhamento jurídico independente;
- obter aconselhamento fiscal independente;
- obter aconselhamento técnico independente;
- obter aconselhamento financeiro independente.
A participação no Leilão pressupõe que o utilizador assume a responsabilidade pelas suas próprias decisões.
27. RISCO DE MERCADO
O valor dos imóveis pode aumentar ou diminuir ao longo do tempo.
A IPK não garante
- valorização futura;
- rentabilidade futura;
- potencial de investimento;
- liquidez futura;
- adequação para fins específicos.
As decisões de investimento permanecem exclusivamente da responsabilidade de cada participante.
28. RISCO DE FINANCIAMENTO
As instituições financeiras podem
- recusar crédito;
- reduzir montantes financiáveis;
- alterar critérios de aprovação;
- alterar condições de financiamento.
A IPK não controla decisões de entidades financiadoras.
Os Licitantes deverão assegurar-se de que compreendem os riscos associados ao financiamento antes de participarem em qualquer Leilão.
29. RISCO JURÍDICO
Os Imóveis podem apresentar características jurídicas específicas.
Essas características poderão incluir
- ónus ou encargos;
- servidões;
- limitações urbanísticas;
- contratos de arrendamento;
- questões de condomínio;
- litígios;
- outras situações jurídicas relevantes.
Os Licitantes deverão analisar cuidadosamente o Certificado Jurídico do Imóvel e procurar aconselhamento jurídico independente quando necessário.
30. RISCO TÉCNICO
Os Imóveis poderão apresentar questões técnicas que não sejam evidentes à primeira observação.
Os Licitantes deverão considerar a obtenção de pareceres técnicos independentes sempre que apropriado.
A IPK não presta aconselhamento técnico nem realiza inspeções técnicas aos Imóveis.
31. RISCO DE LICENCIAMENTO E URBANÍSTICO
Os Imóveis poderão estar sujeitos a regras urbanísticas, licenciamentos ou restrições administrativas específicas.
Os Licitantes deverão analisar a documentação disponível e obter aconselhamento especializado quando necessário.
A IPK não garante a situação urbanística ou de licenciamento de qualquer Imóvel.
32. RISCO DE OCUPAÇÃO
Alguns Imóveis poderão encontrar-se
- ocupados;
- arrendados;
- sujeitos a direitos de terceiros;
- sujeitos a contratos em vigor.
A situação concreta de cada Imóvel deverá ser analisada através da documentação disponibilizada.
33. RISCO DE INFORMAÇÃO
Grande parte da informação disponibilizada na Plataforma é fornecida por:
- Vendedores;
- Agências Parceiras;
- Advogados dos Vendedores;
- outros consultores.
Embora a IPK procure promover um processo organizado e transparente, não verifica de forma independente todos os elementos fornecidos por terceiros.
Os utilizadores deverão efetuar as suas próprias verificações.
34. RISCO TECNOLÓGICO
Os Leilões são realizados através de sistemas eletrónicos.
Como qualquer sistema tecnológico, poderão ocorrer:
- interrupções;
- atrasos;
- falhas de comunicação;
- indisponibilidade temporária;
- problemas de conectividade.
Os Licitantes não deverão depender da apresentação de Licitações nos últimos instantes do Leilão.
35. PRÁTICAS PROIBIDAS
A IPK adota medidas destinadas a proteger a integridade dos Leilões.
Os utilizadores não deverão
- manipular Leilões;
- praticar fraude;
- apresentar Licitações fictícias;
- atuar em conluio;
- interferir com outros Licitantes;
- utilizar informação obtida através da Plataforma para contornar o processo de Leilão.
Tais comportamentos poderão resultar em suspensão ou exclusão da Plataforma.
36. PROTEÇÃO DE DADOS
A IPK trata dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e com a sua Política de Privacidade.
Os utilizadores deverão consultar a Política de Privacidade para compreender:
- quais os dados recolhidos;
- a forma como os dados são utilizados;
- os direitos dos titulares dos dados;
- as medidas de proteção aplicáveis.
37. RECLAMAÇÕES
Os utilizadores podem apresentar reclamações relativamente aos serviços da IPK.
As reclamações poderão ser enviadas para:
complaints@ipk.pt
Os consumidores poderão igualmente recorrer aos mecanismos legalmente disponíveis de resolução alternativa de litígios de consumo.
38. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Quando aplicável, os consumidores poderão utilizar o Livro de Reclamações Eletrónico.
A informação relativa ao Livro de Reclamações será disponibilizada em conformidade com a legislação portuguesa aplicável.
39. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Os consumidores poderão recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, quando tal seja permitido pela legislação aplicável.
Informação adicional será disponibilizada através do Procedimento de Reclamações e Política de Resolução de Litígios de Consumo.
40. QUEM DEVE UTILIZAR A IPK?
A Plataforma destina-se a utilizadores que:
- pretendam participar em processos estruturados de Leilão;
- estejam dispostos a analisar documentação antes de licitar;
- compreendam os riscos inerentes às transações imobiliárias;
- estejam preparados para avançar com a implementação da transação caso sejam identificados como Licitantes Vencedores.
41. QUEM NÃO DEVE UTILIZAR A IPK?
A Plataforma poderá não ser adequada para utilizadores que:
- pretendam licitar sem analisar documentação;
- pretendam utilizar o Leilão apenas para recolha de informação;
- pretendam renegociar substancialmente os termos após o Leilão;
- não estejam preparados para assumir compromissos compatíveis com a condição de Licitante Vencedor.
42. IMPORTÂNCIA DO ACONSELHAMENTO INDEPENDENTE
A participação em transações imobiliárias pode envolver questões jurídicas, fiscais, técnicas e financeiras complexas.
Os utilizadores deverão obter aconselhamento profissional independente sempre que considerem necessário.
A IPK não substitui os consultores profissionais dos participantes.
43. LEITURA DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Antes de participar em qualquer Leilão, os utilizadores deverão ler cuidadosamente:
- os Termos e Condições do Leilão;
- o Acordo de Participação do Licitante;
- a Política de Taxas e Encargos;
- a Política de Verificação de Identidade e Onboarding;
- o Pacote de Divulgação Contratual aplicável;
- qualquer documentação específica do Imóvel.
44. EM CASO DE DÚVIDA
Caso existam dúvidas relativamente
- ao Imóvel;
- à documentação;
- ao CPCV Pré-Aprovado;
- às Condições Especiais;
- ao processo de Leilão;
os utilizadores deverão procurar esclarecimentos antes de apresentarem qualquer Licitação.
45. CONTACTOS
8100-714 Loulé
Portugal
Suporte
support@ipk.pt
46. DECLARAÇÃO FINAL
Ao utilizar a Plataforma IPK Auctions, consultar documentação, registar-se para participar em Leilões ou apresentar Licitações, o utilizador reconhece que:
- leu o presente Resumo para Consumidores e Aviso de Risco;
- compreende o funcionamento geral da Plataforma;
- compreende o papel da IPK;
- compreende os principais riscos associados à participação em Leilões;
- reconhece a importância da due diligence e do aconselhamento profissional independente;
- aceita a responsabilidade pelas suas próprias decisões de participação e aquisição.