TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA
Versão 2.0 | Processo de Venda Estruturada IPK
O presente documento de Termos e Condições da Campanha (doravante designado por “Termos”) regula todas as Campanhas realizadas através da plataforma IPK e aplica-se a:
- Ofertantes;
- Vendedores;
- Agências Parceiras;
- Representantes autorizados;
- Observadores;
- Participantes;
- Utilizadores da Plataforma.
A participação em qualquer Campanha implica a aceitação integral dos presentes Termos, após terem sido disponibilizados ao participante de forma que permita a sua aceitação, leitura, armazenamento e reprodução.
IDENTIFICAÇÃO DA IPK
A IPK é a designação comercial da ESCALA GALANTE UNIPESSOAL, LDA., sociedade comercial por quotas constituída em Portugal, com o NIPC/NIF 519455541 e sede na Rua Serpa Pinto 68B, 8100-714 Loulé, Portugal, titular da Autorização da DGE n.º 205/Leiloeiras, concedida nos termos do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto. Os contactos da IPK encontram-se disponíveis na página “Contacte-nos” da Plataforma.
CONSIDERANDOS
- A. A IPK opera uma infraestrutura digital destinada à realização de Processos de Venda Estruturada de imóveis de elevado valor, assegurando mecanismos tecnológicos de autenticação, governação de reservas, gestão operacional e preservação da evidência eletrónica.
- B. A infraestrutura foi concebida para permitir a apresentação de ofertas autenticadas, a administração confidencial da Reserva, o registo integral dos atos praticados durante a Campanha e a determinação objetiva do Ofertante Bem-Sucedido.
- C. Os imóveis disponibilizados através da Plataforma são promovidos e mediados exclusivamente por entidades legalmente habilitadas para o exercício da atividade de mediação imobiliária em Portugal, titulares de licença AMI válida.
- D. Cada Imóvel é acompanhado por um Dossier Contratual de Divulgação preparado e/ou reunido pelo respetivo Vendedor, Advogado do Vendedor e Agência Parceira.
- E. Cada Campanha desenvolve-se em duas fases, uma Fase de Promoção e um Período de Ofertas Online, nos termos dos presentes Termos.
- F. A participação em qualquer Campanha realizada através da Plataforma poderá dar origem à constituição de obrigações juridicamente vinculativas.
Assim, é estabelecido o seguinte:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições
Para efeitos dos presentes Termos, salvo se do contexto resultar interpretação diferente, entende-se por:
“Acordo de Participação do Comprador” O acordo celebrado entre a IPK e cada Ofertante, disponível na Plataforma, que regula a participação individual do Ofertante na Campanha.
“Aditamento Operacional” Qualquer correção, atualização, esclarecimento ou complemento publicado através da Plataforma relativamente a determinada Campanha.
“Advogado do Vendedor” O advogado designado pelo Vendedor e identificado no Dossier Contratual de Divulgação, responsável pela coordenação jurídica da transação.
“Agência Parceira” A Entidade AMI responsável pela angariação, promoção e gestão comercial do Imóvel no âmbito da Campanha e que atua ao abrigo do acordo celebrado com a IPK e com o Vendedor.
“AMI” A licença emitida pela entidade competente que habilita o exercício da atividade de mediação imobiliária em Portugal.
“Aviso Resumo ao Consumidor e Informação sobre Riscos” O documento informativo disponibilizado na Plataforma que resume, para os Consumidores, os principais direitos, obrigações e riscos associados à participação numa Campanha.
“Campanha” O Processo de Venda Estruturada realizado através da infraestrutura tecnológica da IPK relativamente a determinado Imóvel, compreendendo a Fase de Promoção e o Período de Ofertas Online.
“Certificado do Resultado da Campanha” O registo eletrónico autenticado emitido pela Plataforma que comprova a determinação do Ofertante Bem-Sucedido.
“Condições Especiais da Venda” O documento específico da operação preparado ou aprovado pelo Advogado do Vendedor contendo as condições particulares aplicáveis ao respetivo Imóvel.
“Consumidor” O Ofertante pessoa singular que atue com objetivos alheios à sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
“CPCV Pré-Aprovado” O Contrato-Promessa de Compra e Venda preparado ou aprovado pelo Advogado do Vendedor e disponibilizado previamente aos Ofertantes através do Dossier Contratual de Divulgação.
“Dossier Contratual de Divulgação” O conjunto da documentação disponibilizada aos Ofertantes relativamente ao Imóvel, incluindo, designadamente:
- a) o Dossier Jurídico;
- b) o CPCV Pré-Aprovado;
- c) as Condições Especiais da Venda;
- d) as declarações do Vendedor;
- e) as respostas às questões colocadas pelos interessados;
- f) os Aditamentos Operacionais;
- g) a identificação do Advogado do Vendedor;
- h) a informação relativa à Campanha;
- i) qualquer documentação adicional disponibilizada na Plataforma.
“Dossier Jurídico” O conjunto da documentação jurídica e técnica disponibilizada relativamente ao Imóvel.
“Entidade AMI” A entidade de mediação imobiliária legalmente licenciada responsável pela prestação das atividades de mediação imobiliária relativamente ao Imóvel em causa.
“Evento de Força Maior” Qualquer acontecimento alheio ao controlo razoável da IPK, incluindo, designadamente:
- a) falhas generalizadas de telecomunicações;
- b) indisponibilidade de infraestruturas tecnológicas;
- c) ciberataques;
- d) intrusões maliciosas em sistemas informáticos;
- e) falhas no fornecimento de energia elétrica;
- f) atos das autoridades públicas;
- g) guerra;
- h) catástrofes naturais.
“Fase de Promoção” O período inicial da Campanha, com a duração de vinte e um (21) dias, durante o qual o Imóvel é divulgado e os interessados podem aceder ao Dossier Contratual de Divulgação, salvo indicação diferente na página do Imóvel.
“Imóvel” O bem imóvel objeto da respetiva Campanha.
“Intervalo de Mercado Comparável” Os níveis de preço habitualmente observados para imóveis genericamente comparáveis, na mesma localização e no mesmo segmento de mercado, fornecidos exclusivamente para contexto de mercado, não constituindo avaliação do Imóvel nem garantia do respetivo valor de mercado.
“IPK” A ESCALA GALANTE UNIPESSOAL, LDA., identificada na secção “Identificação da IPK”.
“IPK Legal Framework” O conjunto de documentos aplicáveis à Plataforma e às Campanhas, composto pelos presentes Termos, pelo Acordo de Participação do Comprador, pelo Aviso Resumo ao Consumidor e Informação sobre Riscos, pelas políticas e regras da Plataforma e, relativamente a cada Imóvel, pelo Dossier Contratual de Divulgação.
“Oferta” Qualquer proposta de aquisição do Imóvel apresentada através da Plataforma, durante o Período de Ofertas Online, por Ofertante autenticado.
“Oferta Corrente” O valor da Oferta apresentado pela Plataforma como o mais elevado em cada momento, determinado nos termos do artigo 8.3.
“Oferta Máxima” O montante máximo que o Ofertante se dispõe a pagar, correspondente ao valor da Oferta por si apresentada, o qual é mantido confidencial após ser atingida a Reserva, nos termos do artigo 8.3.
“Ofertante” Pessoa singular ou coletiva previamente aprovada para participar numa Campanha.
“Ofertante Bem-Sucedido” O Ofertante que apresentar a Oferta válida mais elevada, desde que a Reserva tenha sido atingida ou validamente libertada pelo Vendedor.
“Período da Campanha” O período compreendido entre a publicação oficial do Imóvel na Plataforma e a respetiva conclusão, cancelamento ou retirada.
“Período de Ofertas Online” O período subsequente à Fase de Promoção, com a duração de setenta e duas (72) horas, acrescido de eventuais prorrogações nos termos do artigo 7, durante o qual podem ser apresentadas Ofertas através da Plataforma, salvo indicação diferente na página do Imóvel.
“Plataforma” A infraestrutura digital operada pela IPK, acessível através do domínio ipk.pt.
“Reserva” O valor mínimo confidencial estabelecido exclusivamente pelo Vendedor para efeitos da celebração do negócio.
“Taxa de Infraestrutura do Ofertante Bem-Sucedido” ou “Taxa”
A quantia de €1.950,00 (mil novecentos e cinquenta euros), com IVA à taxa legal em vigor já incluído, devida à IPK pela prestação dos serviços de infraestrutura tecnológica, administração operacional e gestão do processo eletrónico, tornando-se exigível no momento da determinação do Ofertante Bem-Sucedido.
“Vendedor” O proprietário legal do Imóvel.
1.2 Interpretação
Salvo disposição expressa em contrário:
- a) os títulos e epígrafes destinam-se exclusivamente a facilitar a leitura e não influenciam a interpretação dos presentes Termos;
- b) qualquer referência a legislação inclui as respetivas alterações, republicações e diplomas que a substituam;
- c) as referências a pessoas abrangem pessoas singulares e pessoas coletivas;
- d) a expressão “incluindo” significa “incluindo, nomeadamente e sem limitação”;
- e) as referências a “Leilão” em documentos anteriores à presente versão devem ser entendidas como referências ao Processo de Venda Estruturada previsto nos presentes Termos.
2. NATUREZA DA INFRAESTRUTURA IPK
2.1 Posicionamento Operacional
A IPK exerce exclusivamente funções de natureza administrativa, tecnológica e operacional, atuando unicamente como:
- a) operadora da infraestrutura digital da Campanha;
- b) entidade responsável pelos procedimentos de registo, autenticação e admissão dos participantes;
- c) administradora do sistema de governação da Reserva;
- d) administradora do sistema de preservação da evidência eletrónica;
- e) administradora operacional da Campanha;
- f) entidade responsável pela disponibilização e administração da Plataforma e do respetivo Dossier Contratual de Divulgação.
2.2 Atividades Excluídas
No âmbito dos presentes Termos, a IPK não exerce, nem se considera exercer, qualquer das seguintes atividades:
- a) mediação imobiliária;
- b) representação do Vendedor ou do Ofertante;
- c) negociação das condições da compra e venda;
- d) aconselhamento quanto ao valor do Imóvel;
- e) aconselhamento relativamente ao valor da Reserva;
- f) prestação de aconselhamento jurídico;
- g) prestação de aconselhamento fiscal;
- h) preparação ou formalização da transmissão do Imóvel;
- i) receção de sinal ou de quaisquer quantias destinadas ao preço da compra e venda;
- j) prestação de serviços de escrow;
- k) execução dos procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo relativos à transmissão do Imóvel.
2.3 Mediação Imobiliária
Todas as atividades legalmente qualificadas como mediação imobiliária relativamente ao Imóvel são exercidas exclusivamente pela respetiva Entidade AMI, nos termos da legislação portuguesa aplicável, incluindo a Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro.
Nada nos presentes Termos poderá ser interpretado como atribuindo à IPK funções de mediação imobiliária.
2.4 Funções do Advogado do Vendedor
Compete exclusivamente ao Advogado do Vendedor:
- a) preparar ou aprovar o CPCV Pré-Aprovado;
- b) coordenar juridicamente a transação;
- c) executar ou supervisionar os procedimentos legais de identificação e verificação das partes sempre que legalmente exigidos;
- d) receber o sinal contratual previsto no CPCV;
- e) coordenar os atos conducentes à celebração da escritura pública ou documento particular autenticado.
2.5 Autorização da IPK
A titularidade da Autorização da DGE n.º 205/Leiloeiras não altera a natureza das funções descritas no artigo 2.1, nem confere à IPK o exercício da atividade de mediação imobiliária ou qualquer das atividades referidas no artigo 2.2.
3. REGISTO E ADMISSÃO DOS OFERTANTES
3.1 Condição de Participação
A participação em qualquer Campanha depende da conclusão prévia do processo de registo, autenticação e aprovação efetuado através da Plataforma, nos termos da Política de Verificação de Identidade e Participação na Plataforma.
A mera criação de conta na Plataforma não confere qualquer direito de participação.
3.2 Informação Necessária
O candidato a Ofertante obriga-se a fornecer todas as informações e documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados para efeitos de:
- a) identificação;
- b) autenticação;
- c) prevenção de fraude;
- d) administração operacional da Campanha;
- e) cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
3.3 Exatidão da Informação
Cada Ofertante declara e garante que toda a informação fornecida:
- a) é verdadeira;
- b) é completa;
- c) se encontra atualizada;
- d) não é falsa nem suscetível de induzir a Plataforma ou terceiros em erro.
O Ofertante compromete-se ainda a comunicar qualquer alteração relevante ocorrida após o respetivo registo.
3.4 Direito de Suspensão ou Recusa
A IPK poderá, sempre que objetivamente necessário para assegurar a integridade da Plataforma ou o cumprimento da lei, suspender, limitar ou recusar a participação de qualquer candidato ou Ofertante, designadamente quando existam fundamentos razoáveis relacionados com:
- a) prevenção de fraude;
- b) riscos de cibersegurança;
- c) utilização abusiva da Plataforma;
- d) proteção da integridade operacional da Campanha;
- e) cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
A decisão será tomada de forma objetiva e proporcional, não conferindo ao interessado qualquer direito de indemnização pela simples recusa de admissão, sem prejuízo dos direitos que a lei imperativa lhe reconheça.
4. DOSSIER CONTRATUAL DE DIVULGAÇÃO
4.1 Disponibilização
Após aprovação do respetivo registo, o Ofertante terá acesso ao Dossier Contratual de Divulgação relativo ao Imóvel.
O acesso será disponibilizado através da Plataforma, nas condições técnicas definidas pela IPK, durante a Fase de Promoção e o Período de Ofertas Online.
4.2 Conteúdo
O Dossier Contratual de Divulgação poderá incluir documentação e informação fornecidas, designadamente, por:
- a) Vendedor;
- b) Advogado do Vendedor;
- c) Agência Parceira;
- d) consultores;
- e) entidades públicas;
- f) outros profissionais envolvidos na preparação da operação.
4.3 Documentação Contratual
Ao apresentar uma Oferta, o Ofertante declara ter lido, compreendido e aceitar todos os documentos e informações disponibilizados no Dossier Contratual de Divulgação (a data room), incluindo, designadamente:
- a) o CPCV Pré-Aprovado;
- b) as Condições Especiais da Venda;
- c) os Aditamentos Operacionais publicados antes da apresentação da Oferta.
Um Aditamento Operacional publicado após a apresentação de uma Oferta não afeta essa Oferta, que se mantém válida e vinculativa.
4.4 Dever de Diligência
Compete exclusivamente ao Ofertante proceder, antes da apresentação de qualquer Oferta, às verificações que considere necessárias, incluindo, designadamente:
- a) obtenção de aconselhamento jurídico independente;
- b) obtenção de aconselhamento fiscal independente;
- c) realização das inspeções técnicas que entenda adequadas;
- d) confirmação da disponibilidade de financiamento;
- e) realização de todas as diligências relativas ao Imóvel que considere relevantes.
4.5 Ausência de Verificação Independente pela IPK
Salvo indicação expressa em contrário, a IPK não verifica autonomamente a exatidão, completude ou atualidade das informações fornecidas pelo Vendedor, pela Agência Parceira, pelo Advogado do Vendedor ou por terceiros.
A responsabilidade pelo respetivo conteúdo pertence exclusivamente às entidades que o disponibilizaram.
5. INTERVALO DE MERCADO COMPARÁVEL
5.1 Natureza Meramente Indicativa
O Intervalo de Mercado Comparável reflete os níveis de preço habitualmente observados para imóveis genericamente comparáveis, na mesma localização e no mesmo segmento de mercado. É fornecido exclusivamente para contexto de mercado.
O Intervalo de Mercado Comparável não constitui:
- a) avaliação do Imóvel;
- b) determinação do valor de mercado;
- c) garantia de venda;
- d) representação do valor da Reserva;
- e) indicação do preço pelo qual o Imóvel será vendido.
5.2 Ausência de Garantias
Nem a IPK, nem a Entidade AMI, nem o Vendedor garantem que o Imóvel possua qualquer valor específico em resultado do Intervalo de Mercado Comparável divulgado.
Cada Ofertante deverá formar autonomamente a sua própria opinião quanto ao valor do Imóvel.
6. REGRAS DAS OFERTAS
6.1 Natureza Vinculativa das Ofertas
Cada Oferta apresentada através da Plataforma por um Ofertante autenticado constitui uma proposta firme e irrevogável para a celebração do CPCV Pré-Aprovado, até ao montante apresentado, sem prejuízo das disposições relativas à Reserva.
A Oferta mantém-se eficaz até ao encerramento da Campanha, sem prejuízo do disposto no artigo 6.5 e no artigo 9.
6.2 Conduta dos Ofertantes
É expressamente proibido aos Ofertantes:
- a) manipular ou tentar manipular o funcionamento da Campanha;
- b) atuar em conluio com outros participantes;
- c) apresentar Ofertas fictícias ou simuladas;
- d) interferir no funcionamento da Plataforma;
- e) permitir a utilização das respetivas credenciais de autenticação por terceiros;
- f) praticar qualquer ato fraudulento, abusivo ou contrário à boa-fé.
6.3 Divulgação das Ofertas
Durante a Campanha, a Plataforma poderá divulgar informação relativa às Ofertas apresentadas, de forma anonimizada ou parcialmente anonimizada, exclusivamente para assegurar a transparência e o normal funcionamento do processo.
Em caso algum será divulgada informação que permita identificar diretamente os Ofertantes, salvo quando tal seja legalmente exigido.
6.4 Incrementos Mínimos
A IPK poderá estabelecer incrementos mínimos obrigatórios entre Ofertas sucessivas, sempre que tal seja necessário para assegurar o adequado funcionamento da Campanha.
Os incrementos mínimos poderão variar entre diferentes Campanhas e serão indicados na página do Imóvel antes do início do Período de Ofertas Online.
6.5 Encerramento sem Ofertante Bem-Sucedido
Se o Período de Ofertas Online terminar sem que se verifiquem os requisitos do artigo 9.1, a Campanha considera-se encerrada sem Ofertante Bem-Sucedido, as Ofertas apresentadas caducam e não subsiste qualquer obrigação de celebração do CPCV Pré-Aprovado.
7. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA CAMPANHA
7.1 Regra dos Cinco Minutos
Caso seja apresentada uma Oferta válida durante os últimos cinco (5) minutos do Período de Ofertas Online, este será automaticamente prorrogado por mais cinco (5) minutos.
7.2 Prorrogações Sucessivas
A prorrogação prevista no número anterior repetir-se-á automaticamente sempre que seja apresentada nova Oferta válida durante os últimos cinco (5) minutos do período então em curso.
A Campanha apenas terminará quando decorrer um período completo de cinco (5) minutos sem que seja apresentada qualquer nova Oferta válida.
7.3 Finalidade
O mecanismo de prorrogação automática destina-se a:
- a) evitar ofertas apresentadas nos últimos segundos da Campanha;
- b) assegurar igualdade de oportunidades entre todos os Ofertantes;
- c) preservar a transparência e integridade do processo.
8. GOVERNAÇÃO DA RESERVA
8.1 Reserva
Cada Imóvel poderá estar sujeito a uma Reserva confidencial, determinada exclusivamente pelo Vendedor.
O valor da Reserva não será divulgado aos Ofertantes, salvo decisão expressa do Vendedor.
8.2 Libertação da Reserva
A libertação ou redução da Reserva apenas poderá ocorrer por decisão do Vendedor, comunicada através de intervenção autenticada do próprio Vendedor ou dos representantes autorizados da respetiva Entidade AMI, atuando por instrução escrita do Vendedor, utilizando os mecanismos de validação disponibilizados pela Plataforma.
8.3 Oferta Corrente e Ausência de Ofertas Fictícias
A Plataforma não gera, não submete e não exibe Ofertas em nome do Vendedor, da Agência Parceira ou da IPK, e não utiliza qualquer mecanismo de oferta automática ou simulada em nome de terceiros. A Plataforma limita-se a registar as Ofertas apresentadas pelos Ofertantes e a apresentar a Oferta Corrente nos termos seguintes:
- a) enquanto a Reserva não for atingida, qualquer Oferta válida que exceda a Oferta Corrente acrescida do incremento mínimo passa a constituir a Oferta Corrente pelo seu valor integral. Por exemplo, com uma Reserva de €1.000.000, uma Oferta Corrente de €700.000 e um incremento mínimo de €10.000, uma nova Oferta de €750.000 passa a ser a Oferta Corrente de €750.000, e não de €710.000;
- b) uma vez atingida a Reserva, a Oferta apresentada por um Ofertante vale como o montante máximo que este se dispõe a pagar (a Oferta Máxima), e a Plataforma apresenta como Oferta Corrente apenas o valor da anterior Oferta mais elevada acrescido do incremento mínimo, sem nunca exceder a Oferta Máxima. Por exemplo, com uma Oferta Corrente de €1.100.000 e um incremento mínimo de €10.000, uma nova Oferta de €1.200.000 faz com que a Oferta Corrente passe a ser de €1.110.000, e não de €1.200.000. Se uma Oferta exceder a Reserva quando a Oferta Corrente for inferior a esta, a Reserva considera-se atingida e a Oferta Corrente passa a corresponder ao valor da Reserva;
- c) o valor da Oferta Máxima não é divulgado a terceiros.
A confidencialidade da Reserva é protegida exclusivamente pela não divulgação do respetivo valor até ao momento em que seja atingida. Enquanto a Reserva não for atingida, a Plataforma poderá informar que a Reserva ainda não foi atingida, sem revelar o respetivo valor.
8.4 Controlos de Segurança
Os procedimentos relativos à Reserva poderão incluir, designadamente:
- a) autenticação reforçada;
- b) dupla confirmação;
- c) introdução de confirmação escrita;
- d) registo integral das operações efetuadas;
- e) geração automática de data e hora certificadas.
8.5 Proibição de Ofertas pelo Vendedor e Intermediários
O Vendedor, os respetivos representantes, a Agência Parceira e os respetivos colaboradores não podem apresentar Ofertas, direta ou indiretamente, nem influenciar Ofertas de terceiros com o propósito de elevar artificialmente o preço.
9. DETERMINAÇÃO DO OFERTANTE BEM-SUCEDIDO
9.1 Requisitos
A qualidade de Ofertante Bem-Sucedido considera-se estabelecida quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a) existir uma Oferta válida com o valor mais elevado, tendo em conta a Oferta Máxima, quando aplicável;
- b) a Reserva tiver sido atingida ou validamente libertada;
- c) a Campanha tiver sido formalmente encerrada;
- d) a Plataforma tiver registado eletronicamente o evento correspondente.
9.2 Efeitos Jurídicos
A determinação do Ofertante Bem-Sucedido produz, designadamente, os seguintes efeitos:
- a) considera concluídos os serviços de administração operacional da Campanha prestados pela IPK;
- b) inicia a fase contratual subsequente prevista no Dossier Contratual de Divulgação;
- c) determina a emissão do Certificado do Resultado da Campanha.
A determinação do Ofertante Bem-Sucedido não constitui, por si só, a transmissão da propriedade do Imóvel, nem substitui a celebração do CPCV Pré-Aprovado e da escritura pública ou documento particular autenticado, nos termos da lei.
9.3 Certificado do Resultado da Campanha
Após a conclusão da Campanha, a Plataforma poderá emitir um Certificado do Resultado da Campanha contendo o registo autenticado da determinação do Ofertante Bem-Sucedido.
O referido Certificado constitui elemento probatório do resultado da Campanha, sem prejuízo da restante documentação eletrónica produzida durante o processo.
9.4 Preço
O preço de aquisição do Imóvel corresponde à Oferta Corrente à data do encerramento da Campanha, determinada nos termos do artigo 8.3, e será o preço constante do CPCV Pré-Aprovado celebrado com o Ofertante Bem-Sucedido.
10. TAXA DE INFRAESTRUTURA DO OFERTANTE BEM-SUCEDIDO
10.1 Pré-Autorização Obrigatória
A apresentação da primeira Oferta numa Campanha fica condicionada à constituição prévia de uma autorização de pagamento (pré-autorização) sobre o meio de pagamento do Ofertante, correspondente ao valor total da Taxa de Infraestrutura do Ofertante Bem-Sucedido, com IVA incluído.
A pré-autorização destina-se exclusivamente a assegurar a cobrança da referida Taxa caso o Ofertante venha a adquirir a qualidade de Ofertante Bem-Sucedido. Não constitui pagamento, sinal, caução ou parte do preço de aquisição do Imóvel.
10.2 Valor
A Taxa de Infraestrutura do Ofertante Bem-Sucedido corresponde ao montante de €1.950,00 (mil novecentos e cinquenta euros), com IVA à taxa legal em vigor já incluído. Este é o valor total devido pelo Ofertante, o qual será indicado antes da constituição da pré-autorização.
10.3 Natureza da Taxa
A Taxa de Infraestrutura do Ofertante Bem-Sucedido constitui a contraprestação devida à IPK pelos serviços de infraestrutura tecnológica e administração operacional prestados no âmbito da Campanha, incluindo, designadamente:
- a) disponibilização da infraestrutura tecnológica;
- b) sistemas de registo e autenticação;
- c) administração do processo de admissão dos Ofertantes;
- d) funcionamento do sistema de governação da Reserva;
- e) preservação da evidência eletrónica;
- f) administração operacional da Campanha;
- g) atribuição da condição de Ofertante Bem-Sucedido.
A presente Taxa é autónoma e independente do preço de aquisição do Imóvel e não constitui remuneração de mediação imobiliária.
10.4 Momento da Exigibilidade
A Taxa considera-se integralmente vencida e imediatamente exigível no momento em que o Ofertante adquira a qualidade de Ofertante Bem-Sucedido.
Verificado esse momento, a IPK poderá proceder imediatamente à captura da pré-autorização previamente concedida e emitirá a respetiva fatura, para o que o Ofertante deverá fornecer os dados de faturação, incluindo o número de identificação fiscal.
10.5 Libertação da Pré-Autorização
Sempre que o Ofertante não adquira a qualidade de Ofertante Bem-Sucedido, a IPK dará ordem de libertação imediata da pré-autorização logo após o encerramento da Campanha.
O prazo efetivo de disponibilização do valor imobilizado depende do emitente do meio de pagamento e das instituições financeiras envolvidas, não sendo controlável pela IPK.
10.6 Não Reembolsável
Após a determinação do Ofertante Bem-Sucedido, a Taxa de Infraestrutura não será reembolsável, salvo nos seguintes casos:
- a) fraude comprovada;
- b) erro técnico manifesto imputável à Plataforma;
- c) utilização não autorizada do meio de pagamento;
- d) anulação ou invalidação da determinação do Ofertante Bem-Sucedido por decisão da IPK ao abrigo do artigo 12.2.
10.7 Início da Prestação do Serviço e Consumidores
Se o Ofertante for Consumidor, ao constituir a pré-autorização e apresentar a sua primeira Oferta, solicita expressamente o início imediato da prestação dos serviços da IPK e reconhece que, uma vez plenamente executado o serviço com a determinação do Ofertante Bem-Sucedido, perderá o direito de livre resolução que porventura lhe assista nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
11. PROCEDIMENTOS APÓS A CAMPANHA
11.1 Encerramento da Intervenção da IPK
Após a determinação do Ofertante Bem-Sucedido, considera-se concluída a intervenção operacional da IPK relativamente à Campanha.
Sem prejuízo do disposto nos presentes Termos, a IPK procederá apenas a:
- a) emitir o Certificado do Resultado da Campanha;
- b) comunicar ao Advogado do Vendedor a identidade do Ofertante Bem-Sucedido;
- c) comunicar ao Ofertante Bem-Sucedido a identificação e os contactos do Advogado do Vendedor.
11.2 Coordenação Jurídica
Após a comunicação prevista no número anterior, a condução jurídica da operação compete exclusivamente ao Advogado do Vendedor.
Compete-lhe, designadamente:
- a) coordenar os procedimentos legalmente exigíveis de identificação e verificação das partes;
- b) promover a assinatura do CPCV Pré-Aprovado;
- c) receber o sinal contratualmente previsto;
- d) coordenar os atos necessários até à celebração da escritura pública ou documento particular autenticado.
11.3 Obrigação de Celebração do CPCV
Verificados os pressupostos previstos no presente documento e no Dossier Contratual de Divulgação, o Vendedor e o Ofertante Bem-Sucedido comprometem-se a celebrar o CPCV Pré-Aprovado no prazo de três (3) dias úteis após a determinação do Ofertante Bem-Sucedido, salvo prazo diferente expressamente previsto nas Condições Especiais da Venda.
O CPCV Pré-Aprovado será celebrado com observância da forma legalmente exigida para o contrato-promessa relativo a bem imóvel. A recusa injustificada de celebração do CPCV Pré-Aprovado por qualquer das partes sujeita-a às consequências previstas no Acordo de Participação do Comprador, nas Condições Especiais da Venda e na lei geral.
11.4 Objetivo de Conclusão da Transação
Salvo disposição diferente constante das Condições Especiais da Venda, as partes comprometem-se a diligenciar para que a transmissão definitiva do Imóvel ocorra no prazo indicativo de quarenta e cinco (45) dias após a celebração do CPCV.
O referido prazo constitui um objetivo operacional e não determina, por si só, a resolução automática da operação.
12. RISCOS TÉCNICOS E PODERES OPERACIONAIS
12.1 Disponibilidade da Plataforma
A IPK envidará todos os esforços razoáveis para assegurar o funcionamento contínuo da Plataforma.
Todavia, não garante que o acesso à Plataforma seja permanente, ininterrupto ou totalmente isento de falhas técnicas.
12.2 Poderes Operacionais
Sempre que objetivamente necessário para assegurar a regularidade do processo, a IPK poderá:
- a) suspender temporariamente a Campanha;
- b) reiniciar a Campanha;
- c) adiar a respetiva realização;
- d) prolongar o período de ofertas;
- e) regular o funcionamento da Plataforma;
- f) adotar quaisquer medidas operacionais razoavelmente necessárias à preservação da integridade da Campanha.
As medidas previstas no presente artigo poderão ser adotadas, designadamente, em consequência de:
- i. incidentes de cibersegurança;
- ii. tentativas de fraude;
- iii. falhas técnicas relevantes;
- iv. perda de integridade da evidência eletrónica;
- v. Eventos de Força Maior.
A IPK informará os Ofertantes, através da Plataforma, da medida adotada e do respetivo fundamento. Salvo indicação em contrário nessa comunicação, as Ofertas já apresentadas mantêm-se eficazes.
12.3 Hora Oficial
Para todos os efeitos relacionados com o funcionamento da Campanha, prevalecerá exclusivamente a hora registada pelos servidores oficiais da Plataforma IPK, em formato UTC.
Qualquer divergência relativamente ao relógio utilizado pelos participantes será juridicamente irrelevante.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1 Exclusão de Responsabilidade
Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, a IPK não será responsável por quaisquer danos resultantes, direta ou indiretamente, de:
- a) perdas indiretas;
- b) lucros cessantes;
- c) perdas consequenciais;
- d) recusa ou impossibilidade de obtenção de financiamento;
- e) consequências jurídicas ou fiscais da aquisição do Imóvel;
- f) inexatidão de informações fornecidas pelo Vendedor ou por terceiros;
- g) falhas técnicas fora do controlo razoável da IPK.
13.2 Limite Máximo
Sem prejuízo das disposições imperativas da legislação aplicável, a responsabilidade global da IPK emergente dos presentes Termos não poderá exceder o montante efetivamente recebido pela IPK a título de Taxa de Infraestrutura do Ofertante Bem-Sucedido relativamente à Campanha em causa.
13.3 Exceções
Nada nos presentes Termos exclui ou limita a responsabilidade da IPK por dolo ou culpa grave, por danos causados à vida, à integridade física ou à saúde, nem por qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada nos termos da lei, incluindo a legislação de proteção do consumidor e o regime das cláusulas contratuais gerais.
14. TRATAMENTO DE DADOS E VALOR PROBATÓRIO
14.1 Tratamento de Dados
Os participantes reconhecem e aceitam que os respetivos dados pessoais e demais informações relacionadas com a participação na Campanha poderão ser tratados pela IPK, na qualidade de responsável pelo tratamento, na medida estritamente necessária para:
- a) registo e admissão dos participantes;
- b) autenticação da identidade dos utilizadores;
- c) prevenção de fraude e de utilização abusiva da Plataforma;
- d) administração operacional da Campanha;
- e) preservação da evidência eletrónica;
- f) cumprimento de obrigações legais e regulamentares.
O tratamento dos dados será efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), a Lei n.º 58/2019 e demais legislação portuguesa aplicável. As informações sobre as finalidades, os fundamentos de licitude, os destinatários, os prazos de conservação e os direitos dos titulares constam da Política de Privacidade da IPK.
14.2 Valor Probatório dos Registos Eletrónicos
Os participantes reconhecem expressamente que, salvo prova de erro manifesto ou manipulação comprovada, poderão constituir meio de prova admissível, designadamente:
- a) os registos da Plataforma;
- b) os registos cronológicos (timestamps);
- c) os registos de autenticação;
- d) os registos relativos à gestão e libertação da Reserva;
- e) os registos de pagamentos;
- f) o Certificado do Resultado da Campanha;
- g) as comunicações eletrónicas efetuadas através da Plataforma;
- h) os registos de auditoria.
A conservação destes elementos poderá ser efetuada durante o período legalmente necessário para defesa dos direitos da IPK e das restantes partes envolvidas, nos termos da Política de Privacidade.
15. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
15.1 Lei Aplicável
Os presentes Termos, bem como todas as Campanhas, Ofertas, determinações do Ofertante Bem-Sucedido, Certificados do Resultado da Campanha e quaisquer obrigações contratuais ou extracontratuais deles emergentes, regem-se exclusivamente pela lei portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor da legislação do país de residência habitual do Consumidor, quando aplicáveis.
15.2 Jurisdição Competente
Sem prejuízo das normas legais imperativas relativas à competência territorial ou material dos tribunais, incluindo as que atribuam ao Consumidor o direito de recorrer aos tribunais do seu domicílio, as partes acordam submeter os litígios emergentes dos presentes Termos à competência exclusiva do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé.
15.3 Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios
O Ofertante pode apresentar reclamações à IPK nos termos da Política de Reclamações e Procedimento de Tratamento de Reclamações, bem como através do Livro de Reclamações Eletrónico.
O Consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente, cuja lista se encontra disponível no Portal do Consumidor. A IPK informará o Consumidor, na Política de Reclamações, da entidade a que se encontra vinculada, quando aplicável.
15.4 Providências Cautelares
Nada nos presentes Termos limita o direito da IPK de requerer, perante qualquer tribunal competente, as providências cautelares ou medidas urgentes que se revelem razoavelmente necessárias para:
- a) preservar a evidência eletrónica;
- b) proteger a integridade operacional da Plataforma;
- c) prevenir ou fazer cessar situações de fraude;
- d) assegurar a proteção da infraestrutura tecnológica;
- e) obter o cumprimento de obrigações pecuniárias legalmente exigíveis.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integração no Sistema Contratual IPK
Os presentes Termos constituem parte integrante do IPK Legal Framework, devendo ser interpretados de forma articulada com os restantes documentos que o compõem.
16.2 Hierarquia Documental
Salvo disposição expressa em contrário, em caso de conflito entre documentos integrantes do IPK Legal Framework aplicáveis a determinada Campanha, prevalecerá a seguinte ordem de prioridade:
- a) o CPCV Pré-Aprovado;
- b) as Condições Especiais da Venda;
- c) o Acordo de Participação do Comprador;
- d) os presentes Termos e Condições da Campanha;
- e) o Certificado do Resultado da Campanha, quanto à prova do resultado da Campanha;
- f) os procedimentos e políticas operacionais da Plataforma.
O Aviso Resumo ao Consumidor e Informação sobre Riscos tem natureza meramente informativa e não prevalece sobre nenhum dos documentos acima referidos.
16.3 Invalidade Parcial
A eventual nulidade, anulabilidade ou inexequibilidade de qualquer disposição dos presentes Termos não afetará a validade das restantes disposições, que permanecerão plenamente eficazes, salvo se a disposição inválida for essencial à economia global do contrato.
16.4 Não Renúncia
O não exercício ou o exercício tardio de qualquer direito previsto nos presentes Termos não constitui renúncia ao respetivo direito nem impede o seu exercício futuro.
16.5 Cessão da Posição Contratual
Os participantes não poderão ceder, transmitir ou onerar os direitos ou obrigações decorrentes dos presentes Termos sem o prévio consentimento escrito da IPK, salvo quando tal resulte diretamente da lei.
16.6 Inexistência de Sociedade ou Representação
Nada nos presentes Termos deverá ser interpretado como constituindo sociedade, associação, mandato, representação, relação fiduciária ou qualquer outra forma de vínculo jurídico entre a IPK e qualquer participante, para além das obrigações expressamente previstas.
16.7 Sobrevivência
Mantêm-se plenamente eficazes após a conclusão, resolução, caducidade ou cessação da Campanha todas as disposições relativas, designadamente, a:
- a) pagamento da Taxa de Infraestrutura;
- b) conservação da evidência eletrónica;
- c) proteção e tratamento de dados;
- d) limitação de responsabilidade;
- e) resolução de litígios;
- f) lei aplicável e jurisdição.
16.8 Idioma
Os presentes Termos são celebrados nas versões portuguesa e inglesa.
Sempre que ambas as versões existam, procurar-se-á uma interpretação harmoniosa entre elas. Em caso de divergência, prevalecerá a versão portuguesa.
16.9 Versões e Alterações
A IPK poderá alterar os presentes Termos, publicando a nova versão na Plataforma com indicação da data de entrada em vigor. Cada Campanha rege-se pela versão dos Termos em vigor à data da publicação do respetivo Imóvel na Plataforma, salvo se a alteração for exigida por lei ou não prejudicar os direitos dos Ofertantes.
ACEITAÇÃO
A participação em qualquer Campanha implica que o participante declara:
- a) ter lido integralmente os presentes Termos e Condições da Campanha;
- b) compreender o respetivo conteúdo;
- c) aceitar integralmente os direitos e obrigações deles decorrentes;
- d) obrigar-se ao respetivo cumprimento.