TERMOS E CONDIÇÕES DO LEILÃO
O presente documento de Termos e Condições do Leilão (doravante designado por “Termos”) regula todos os Leilões realizados através da plataforma IPK e aplica-se a:
- Licitantes;
- Vendedores;
- Agências Parceiras;
- Representantes autorizados;
- Observadores;
- Participantes;
- Utilizadores da Plataforma.
A participação em qualquer Leilão implica a aceitação integral dos presentes Termos.
CONSIDERANDOS
- A. A IPK opera uma infraestrutura digital destinada à realização de processos eletrónicos de venda de imóveis de elevado valor, assegurando mecanismos tecnológicos de autenticação, governação de reservas, gestão operacional e preservação da evidência eletrónica.
- B. A infraestrutura foi concebida para permitir a apresentação de licitações autenticadas, a administração confidencial da Reserva, o registo integral dos atos praticados durante o Leilão e a determinação objetiva do Licitante Bem-Sucedido.
- C. Os imóveis disponibilizados através da Plataforma são promovidos e mediados exclusivamente por entidades legalmente habilitadas para o exercício da atividade de mediação imobiliária em Portugal, titulares de licença AMI válida.
- D. Cada Imóvel é acompanhado por um Dossier Contratual de Divulgação preparado e/ou reunido pelo respetivo Vendedor, Advogado do Vendedor e Agência Parceira.
- E. A participação em qualquer Leilão realizado através da Plataforma poderá dar origem à constituição de obrigações juridicamente vinculativas.
Assim, é estabelecido o seguinte:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições
Para efeitos dos presentes Termos, salvo se do contexto resultar interpretação diferente, entende-se por:
“AMI”
A licença emitida pela entidade competente que habilita o exercício da atividade de mediação imobiliária em Portugal.
“Entidade AMI”
A entidade de mediação imobiliária legalmente licenciada responsável pela prestação das atividades de mediação imobiliária relativamente ao Imóvel em causa.
“Aditamento Operacional”
Qualquer correção, atualização, esclarecimento ou complemento publicado através da Plataforma relativamente a determinado Leilão.
“Advogado do Vendedor”
O advogado designado pelo Vendedor e identificado no Dossier Contratual de Divulgação, responsável pela coordenação jurídica da transação.
“Leilão”
O processo eletrónico de venda realizado através da infraestrutura tecnológica da IPK relativamente a determinado Imóvel.
“Período do Leilão”
O período compreendido entre a publicação oficial do Imóvel na Plataforma e a respetiva conclusão, cancelamento ou retirada.
“Licitação”
Qualquer proposta de aquisição apresentada através da Plataforma por Licitante autenticado.
“Licitante”
Pessoa singular ou coletiva previamente aprovada para participar num Leilão.
“Licitante Bem-Sucedido”
O Licitante que apresentar a Licitação válida mais elevada, desde que a Reserva tenha sido atingida ou validamente libertada pelo Vendedor.
“Certificado do Resultado do Leilão”
O registo eletrónico autenticado emitido pela Plataforma que comprova a determinação do Licitante Bem-Sucedido.
“Preço Indicativo”
Valor meramente indicativo utilizado para efeitos promocionais, não constituindo avaliação do Imóvel nem garantia do respetivo valor de mercado.
“Reserva”
O valor mínimo confidencial estabelecido exclusivamente pelo Vendedor para efeitos da celebração do negócio.
“Imóvel”
O bem imóvel objeto do respetivo Leilão.
“Agência Parceira”
A Entidade AMI responsável pela angariação, promoção e gestão comercial do Imóvel.
“Vendedor”
O proprietário legal do Imóvel.
“CPCV Pré-Aprovado”
O Contrato-Promessa de Compra e Venda preparado ou aprovado pelo Advogado do Vendedor e disponibilizado previamente aos Licitantes através do Dossier Contratual de Divulgação.
“Condições Especiais da Venda”
O documento específico da operação preparado ou aprovado pelo Advogado do Vendedor contendo as condições particulares aplicáveis ao respetivo Imóvel.
“Dossier Contratual de Divulgação”
O conjunto da documentação disponibilizada aos Licitantes relativamente ao Imóvel, incluindo, designadamente:
- a) o Dossier Jurídico;
- b) o CPCV Pré-Aprovado;
- c) as Condições Especiais da Venda;
- d) as declarações do Vendedor;
- e) as respostas às questões colocadas pelos interessados;
- f) os Aditamentos Operacionais;
- g) a identificação do Advogado do Vendedor;
- h) a informação relativa ao Leilão;
- i) qualquer documentação adicional disponibilizada na Plataforma.
“Dossier Jurídico”
O conjunto da documentação jurídica e técnica disponibilizada relativamente ao Imóvel.
“Evento de Força Maior”
Qualquer acontecimento alheio ao controlo razoável da IPK, incluindo, designadamente:
- a) falhas generalizadas de telecomunicações;
- b) indisponibilidade de infraestruturas tecnológicas;
- c) ciberataques;
- d) intrusões maliciosas em sistemas informáticos;
- e) falhas no fornecimento de energia elétrica;
- f) atos das autoridades públicas;
- g) guerra;
- h) catástrofes naturais.
“Taxa de Infraestrutura do Licitante Bem-Sucedido”
A quantia de €1.950,00 (mil novecentos e cinquenta euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, devida à IPK pela prestação dos serviços de infraestrutura tecnológica, administração operacional e gestão do processo eletrónico, tornando-se exigível no momento da determinação do Licitante Bem-Sucedido.
1.2 Interpretação
Salvo disposição expressa em contrário
- a) os títulos e epígrafes destinam-se exclusivamente a facilitar a leitura e não influenciam a interpretação dos presentes Termos;
- b) qualquer referência a legislação inclui as respetivas alterações, republicações e diplomas que a substituam;
- c) as referências a pessoas abrangem pessoas singulares e pessoas coletivas;
- d) a expressão “incluindo” significa “incluindo, nomeadamente e sem limitação”.
2. NATUREZA DA INFRAESTRUTURA IPK
2.1 Posicionamento Operacional
A IPK exerce exclusivamente funções de natureza administrativa, tecnológica e operacional, atuando unicamente como:
- a) operadora da infraestrutura digital do Leilão;
- b) entidade responsável pelos procedimentos de registo, autenticação e admissão dos participantes;
- c) administradora do sistema de governação da Reserva;
- d) administradora do sistema de preservação da evidência eletrónica;
- e) administradora operacional do Leilão;
- f) entidade responsável pela disponibilização e administração da Plataforma e do respetivo Dossier Contratual de Divulgação.
2.2 Atividades Excluídas
No âmbito dos presentes Termos, a IPK não exerce, nem se considera exercer, qualquer das seguintes atividades:
- a) mediação imobiliária;
- b) representação do Vendedor ou do Licitante;
- c) negociação das condições da compra e venda;
- d) aconselhamento quanto ao valor do Imóvel;
- e) aconselhamento relativamente ao valor da Reserva;
- f) prestação de aconselhamento jurídico;
- g) prestação de aconselhamento fiscal;
- h) preparação ou formalização da transmissão do Imóvel;
- i) recepção de sinal ou de quaisquer quantias destinadas ao preço da compra e venda;
- j) prestação de serviços de escrow;
- k) execução dos procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo relativos à transmissão do Imóvel.
2.3 Mediação Imobiliária
Todas as atividades legalmente qualificadas como mediação imobiliária relativamente ao Imóvel são exercidas exclusivamente pela respetiva Entidade AMI, nos termos da legislação portuguesa aplicável.
Nada nos presentes Termos poderá ser interpretado como atribuindo à IPK funções de mediação imobiliária.
2.4 Funções do Advogado do Vendedor
Compete exclusivamente ao Advogado do Vendedor:
- a) preparar ou aprovar o CPCV Pré-Aprovado;
- b) coordenar juridicamente a transação;
- c) executar ou supervisionar os procedimentos legais de identificação e verificação das partes sempre que legalmente exigidos;
- d) receber o sinal contratual previsto no CPCV;
- e) coordenar os atos conducentes à celebração da escritura pública ou documento particular autenticado.
3. REGISTO E ADMISSÃO DOS LICITANTES
3.1 Condição de Participação
A participação em qualquer Leilão depende da conclusão prévia do processo de registo, autenticação e aprovação efetuado através da Plataforma.
A mera criação de conta na Plataforma não confere qualquer direito de participação.
3.2 Informação Necessária
O candidato a Licitante obriga-se a fornecer todas as informações e documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados para efeitos de:
- a) identificação;
- b) autenticação;
- c) prevenção de fraude;
- d) administração operacional do Leilão;
- e) cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
3.3 Exatidão da Informação
Cada Licitante declara e garante que toda a informação fornecida:
- a) é verdadeira;
- b) é completa;
- c) se encontra atualizada;
- d) não é falsa nem suscetível de induzir a Plataforma ou terceiros em erro.
- O Licitante compromete-se ainda a comunicar qualquer alteração relevante ocorrida após o respetivo registo.
3.4 Direito de Suspensão ou Recusa
A IPK poderá, sempre que objetivamente necessário para assegurar a integridade da Plataforma ou o cumprimento da lei, suspender, limitar ou recusar a participação de qualquer candidato ou Licitante, designadamente quando existam fundamentos razoáveis relacionados com:
- a) prevenção de fraude;
- b) riscos de ciber segurança;
- c) utilização abusiva da Plataforma;
- d) proteção da integridade operacional do Leilão;
- e) cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
- A decisão será tomada de forma objetiva e proporcional, não conferindo ao interessado qualquer direito de indemnização pela simples recusa de admissão.
4. DOSSIER CONTRATUAL DE DIVULGAÇÃO
4.1 Disponibilização
Após aprovação do respetivo registo, o Licitante terá acesso ao Dossier Contratual de Divulgação relativo ao Imóvel.
O acesso será disponibilizado através da Plataforma, nas condições técnicas definidas pela IPK.
4.2 Conteúdo
O Dossier Contratual de Divulgação poderá incluir documentação e informação fornecidas, designadamente, por:
- a) Vendedor;
- b) Advogado do Vendedor;
- c) Agência Parceira;
- d) consultores;
- e) entidades públicas;
- f) outros profissionais envolvidos na preparação da operação.
4.3 Documentação Contratual
Ao participar no Leilão, o Licitante declara conhecer e aceitar, em princípio, a documentação contratual disponibilizada, incluindo, designadamente:
- a) o CPCV Pré-Aprovado;
- b) as Condições Especiais da Venda;
- c) os Aditamentos Operacionais publicados antes do encerramento do Leilão.
- A continuação da participação no Leilão constitui aceitação das atualizações regularmente publicadas na Plataforma.
4.4 Dever de Diligência
Compete exclusivamente ao Licitante proceder, antes da apresentação de qualquer Licitação, às verificações que considere necessárias, incluindo, designadamente:
- a) obtenção de aconselhamento jurídico independente;
- b) obtenção de aconselhamento fiscal independente;
- c) realização das inspeções técnicas que entenda adequadas;
- d) confirmação da disponibilidade de financiamento;
- e) realização de todas as diligências relativas ao Imóvel que considere relevantes.
4.5 Ausência de Verificação Independente pela IPK
Salvo indicação expressa em contrário, a IPK não verifica autonomamente a exatidão, completude ou atualidade das informações fornecidas pelo Vendedor, pela Agência Parceira, pelo Advogado do Vendedor ou por terceiros.
A responsabilidade pelo respetivo conteúdo pertence exclusivamente às entidades que o disponibilizaram.
5. PREÇO INDICATIVO
5.1 Natureza Meramente Indicativa
O Preço Indicativo é divulgado exclusivamente para efeitos promocionais e informativos.
O Preço Indicativo não constitui:
- a) avaliação do Imóvel;
- b) determinação do valor de mercado;
- c) garantia de venda;
- d) representação do valor da Reserva;
- e) indicação do preço pelo qual o Imóvel será vendido.
5.2 Ausência de Garantias
Nem a IPK, nem a Entidade AMI, nem o Vendedor garantem que o Imóvel possua qualquer valor específico em resultado do Preço Indicativo divulgado.
Cada Licitante deverá formar autonomamente a sua própria opinião quanto ao valor do Imóvel.
6. REGRAS DE LICITAÇÃO
6.1 Natureza Vinculativa das Licitações
Cada Licitação apresentada através da Plataforma por um Licitante autenticado constitui uma proposta firme, irrevogável e vinculativa para aquisição do Imóvel pelo montante apresentado, sem prejuízo das disposições relativas à Reserva.
6.2 Conduta dos Licitantes
É expressamente proibido aos Licitantes
- a) manipular ou tentar manipular o funcionamento do Leilão;
- b) atuar em conluio com outros participantes;
- c) apresentar Licitações fictícias ou simuladas;
- d) interferir no funcionamento da Plataforma;
- e) permitir a utilização das respetivas credenciais de autenticação por terceiros;
- f) praticar qualquer ato fraudulento, abusivo ou contrário à boa-fé.
6.3 Divulgação das Licitações
Durante o Leilão, a Plataforma poderá divulgar informação relativa às Licitações apresentadas, de forma anonimizada ou parcialmente anonimizada, exclusivamente para assegurar a transparência e o normal funcionamento do processo.
Em caso algum será divulgada informação que permita identificar diretamente os Licitantes, salvo quando tal seja legalmente exigido.
6.4 Incrementos Mínimos
A IPK poderá estabelecer incrementos mínimos obrigatórios entre Licitações sucessivas, sempre que tal seja necessário para assegurar o adequado funcionamento do Leilão.
Os incrementos mínimos poderão variar entre diferentes Leilões.
7. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO LEILÃO
7.1 Regra dos Cinco Minutos
Caso seja apresentada uma Licitação válida durante os últimos cinco (5) minutos do período inicialmente previsto para o encerramento do Leilão, este será automaticamente prorrogado por mais cinco (5) minutos.
7.2 Prorrogações Sucessivas
A prorrogação prevista no número anterior repetir-se-á automaticamente sempre que seja apresentada nova Licitação válida durante os últimos cinco (5) minutos do período então em curso.
O Leilão apenas terminará quando decorrer um período completo de cinco (5) minutos sem que seja apresentada qualquer nova Licitação válida.
7.3 Finalidade
O mecanismo de prorrogação automática destina-se a:
- a) evitar licitações apresentadas nos últimos segundos do Leilão;
- b) assegurar igualdade de oportunidades entre todos os Licitantes;
- c) preservar a transparência e integridade do processo.
8. GOVERNAÇÃO DA RESERVA
8.1 Reserva
Cada Imóvel poderá estar sujeito a uma Reserva confidencial, determinada exclusivamente pelo Vendedor.
O valor da Reserva não será divulgado aos Licitantes, salvo decisão expressa do Vendedor.
8.2 Libertação da Reserva
A libertação ou redução da Reserva apenas poderá ocorrer mediante intervenção autenticada dos representantes autorizados da respetiva Entidade AMI, utilizando os mecanismos de validação disponibilizados pela Plataforma.
8.3 Licitações de Proteção da Reserva
A Plataforma poderá utilizar mecanismos eletrónicos destinados exclusivamente à proteção da confidencialidade da Reserva.
Esses mecanismos:
- a) existem apenas para preservar a integridade do Leilão;
- b) encontram-se tecnicamente limitados, não podendo, em caso algum, exceder o valor da Reserva;
- c) cessam automaticamente logo que a Reserva seja atingida ou validamente libertada.
8.4 Controlos de Segurança
Os procedimentos relativos à Reserva poderão incluir, designadamente:
- a) autenticação reforçada;
- b) dupla confirmação;
- c) introdução de confirmação escrita;
- d) registo integral das operações efetuadas;
- e) geração automática de data e hora certificadas.
9. DETERMINAÇÃO DO LICITANTE BEM-SUCEDIDO
9.1 Requisitos
A qualidade de Licitante Bem-Sucedido considera-se estabelecida quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a) existir uma Licitação válida correspondente ao valor mais elevado apresentado;
- b) a Reserva tiver sido atingida ou validamente libertada;
- c) o Leilão tiver sido formalmente encerrado;
- d) a Plataforma tiver registado eletronicamente o evento correspondente.
9.2 Efeitos Jurídicos
A determinação do Licitante Bem-Sucedido produz, designadamente, os seguintes efeitos:
- a) considera concluídos os serviços de administração operacional do Leilão prestados pela IPK;
- b) inicia a fase contratual subsequente prevista no Dossier Contratual de Divulgação;
- c) determina a emissão do Certificado do Resultado do Leilão.
- A determinação do Licitante Bem-Sucedido não constitui, por si só, a transmissão da propriedade do Imóvel.
9.3 Certificado do Resultado do Leilão
Após a conclusão do Leilão, a Plataforma poderá emitir um Certificado do Resultado do Leilão contendo o registo autenticado da determinação do Licitante Bem-Sucedido.
O referido Certificado constitui elemento probatório do resultado do Leilão, sem prejuízo da restante documentação eletrónica produzida durante o processo.
10. TAXA DE INFRAESTRUTURA DO LICITANTE BEM-SUCEDIDO
10.1 Pré-Autorização Obrigatória
A participação em qualquer Leilão fica condicionada à constituição prévia de uma autorização de pagamento (pré-autorização) correspondente ao valor da Taxa de Infraestrutura do Licitante Bem-Sucedido.
A pré-autorização destina-se exclusivamente a assegurar a cobrança da referida Taxa caso o Licitante venha a adquirir a qualidade de Licitante Bem-Sucedido.
10.2 Valor
A Taxa de Infraestrutura do Licitante Bem-Sucedido corresponde ao montante de €1.950,00 (mil novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
10.3 Natureza da Taxa
A Taxa de Infraestrutura do Licitante Bem-Sucedido constitui a contraprestação devida à IPK pelos serviços de infraestrutura tecnológica e administração operacional prestados no âmbito do Leilão, incluindo, designadamente:
- a) disponibilização da infraestrutura tecnológica;
- b) sistemas de registo e autenticação;
- c) administração do processo de admissão dos Licitantes;
- d) funcionamento do sistema de governação da Reserva;
- e) preservação da evidência eletrónica;
- f) administração operacional do Leilão;
- g) atribuição da condição de Licitante Bem-Sucedido.
- A presente Taxa é autónoma e independente do preço de aquisição do Imóvel.
10.4 Momento da Exigibilidade
A Taxa considera-se integralmente vencida e imediatamente exigível no momento em que o Licitante adquira a qualidade de Licitante Bem-Sucedido.
Verificado esse momento, a IPK poderá proceder imediatamente à captura da pré-autorização previamente concedida.
10.5 Não Reembolsável
Após a determinação do Licitante Bem-Sucedido, a Taxa de Infraestrutura não será reembolsável, salvo nos seguintes casos:
- a) fraude comprovada;
- b) erro técnico manifesto imputável à Plataforma;
- c) utilização não autorizada do meio de pagamento.
11. PROCEDIMENTOS APÓS O LEILÃO
11.1 Encerramento da Intervenção da IPK
Após a determinação do Licitante Bem-Sucedido, considera-se concluída a intervenção operacional da IPK relativamente ao Leilão.
Sem prejuízo do disposto nos presentes Termos, a IPK procederá apenas a:
- a) emitir o Certificado do Resultado do Leilão;
- b) comunicar ao Advogado do Vendedor a identidade do Licitante Bem-Sucedido;
- c) comunicar ao Licitante Bem-Sucedido a identificação e os contactos do Advogado do Vendedor.
11.2 Coordenação Jurídica
Após a comunicação prevista no número anterior, a condução jurídica da operação compete exclusivamente ao Advogado do Vendedor.
Compete-lhe, designadamente:
- a) coordenar os procedimentos legalmente exigíveis de identificação e verificação das partes;
- b) promover a assinatura do CPCV Pré-Aprovado;
- c) receber o sinal contratualmente previsto;
- d) coordenar os atos necessários até à celebração da escritura pública ou documento particular autenticado.
11.3 Obrigação de Celebração do CPCV
Verificados os pressupostos previstos no presente documento e no Dossier Contratual de Divulgação, o Vendedor e o Licitante Bem-Sucedido comprometem-se a celebrar o CPCV Pré-Aprovado no prazo de três (3) dias úteis após a determinação do Licitante Bem-Sucedido, salvo prazo diferente expressamente previsto nas Condições Especiais da Venda.
11.4 Objetivo de Conclusão da Transação
Salvo disposição diferente constante das Condições Especiais da Venda, as partes comprometem-se a diligenciar para que a transmissão definitiva do Imóvel ocorra no prazo indicativo de quarenta e cinco (45) dias após a celebração do CPCV.
O referido prazo constitui um objetivo operacional e não determina, por si só, a resolução automática da operação.
12. RISCOS TÉCNICOS E PODERES OPERACIONAIS
12.1 Disponibilidade da Plataforma
A IPK envidará todos os esforços razoáveis para assegurar o funcionamento contínuo da Plataforma.
Todavia, não garante que o acesso à Plataforma seja permanente, ininterrupto ou totalmente isento de falhas técnicas.
12.2 Poderes Operacionais
Sempre que objetivamente necessário para assegurar a regularidade do processo, a IPK poderá:
- a) suspender temporariamente o Leilão;
- b) reiniciar o Leilão;
- c) adiar a respetiva realização;
- d) prolongar o período de licitação;
- e) regular o funcionamento da Plataforma;
- f) adotar quaisquer medidas operacionais razoavelmente necessárias à preservação da integridade do Leilão.
- As medidas previstas no presente artigo poderão ser adotadas, designadamente, em consequência de:
- i. incidentes de cibersegurança;
- ii. tentativas de fraude;
- iii. falhas técnicas relevantes;
- iv. perda de integridade da evidência eletrónica;
- v. Eventos de Força Maior.
12.3 Hora Oficial
Para todos os efeitos relacionados com o funcionamento do Leilão, prevalecerá exclusivamente a hora registada pelos servidores oficiais da Plataforma IPK, em formato UTC.
Qualquer divergência relativamente ao relógio utilizado pelos participantes será juridicamente irrelevante.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1 Exclusão de Responsabilidade
Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, a IPK não será responsável por quaisquer danos resultantes, direta ou indiretamente, de:
- a) perdas indiretas;
- b) lucros cessantes;
- c) perdas consequenciais;
- d) recusa ou impossibilidade de obtenção de financiamento;
- e) consequências jurídicas ou fiscais da aquisição do Imóvel;
- f) inexatidão de informações fornecidas pelo Vendedor ou por terceiros;
- g) falhas técnicas fora do controlo razoável da IPK.
13.2 Limite Máximo
Sem prejuízo das disposições imperativas da legislação aplicável, a responsabilidade global da IPK emergente dos presentes Termos não poderá, em caso algum, exceder o montante efetivamente recebido pela IPK a título de Taxa de Infraestrutura do Licitante Bem-Sucedido relativamente ao Leilão em causa.
14. TRATAMENTO DE DADOS E VALOR PROBATÓRIO
14.1 Tratamento de Dados
Os participantes reconhecem e aceitam que os respetivos dados pessoais e demais informações relacionadas com a participação no Leilão poderão ser tratados pela IPK, na medida estritamente necessária para:
- a) registo e admissão dos participantes;
- b) autenticação da identidade dos utilizadores;
- c) prevenção de fraude e de utilização abusiva da Plataforma;
- d) administração operacional do Leilão;
- e) preservação da evidência eletrónica;
- f) cumprimento de obrigações legais e regulamentares.
- O tratamento dos dados será efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), a Lei n.º 58/2019 e demais legislação portuguesa aplicável.
14.2 Valor Probatório dos Registos Eletrónicos
Os participantes reconhecem expressamente que, salvo prova de erro manifesto ou manipulação comprovada, poderão constituir meio de prova admissível, designadamente:
- a) os registos da Plataforma;
- b) os registos cronológicos (timestamps);
- c) os registos de autenticação;
- d) os registos relativos à gestão e libertação da Reserva;
- e) os registos de pagamentos;
- f) o Certificado do Resultado do Leilão;
- g) as comunicações eletrónicas efetuadas através da Plataforma;
- h) os registos de auditoria.
- A conservação destes elementos poderá ser efetuada durante o período legalmente necessário para defesa dos direitos da IPK e das restantes partes envolvidas.
15. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
15.1 Lei Aplicável
Os presentes Termos, bem como todos os Leilões, Licitações, determinações do Licitante Bem-Sucedido, Certificados do Resultado do Leilão e quaisquer obrigações contratuais ou extracontratuais deles emergentes, regem-se exclusivamente pela lei portuguesa.
15.2 Jurisdição Competente
Sem prejuízo das normas legais imperativas relativas à competência territorial ou material dos tribunais portugueses, as partes acordam submeter os litígios emergentes dos presentes Termos à competência exclusiva do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé.
15.3 Providências Cautelares
Nada nos presentes Termos limita o direito da IPK de requerer, perante qualquer tribunal competente, as providências cautelares ou medidas urgentes que se revelem razoavelmente necessárias para:
- a) preservar a evidência eletrónica;
- b) proteger a integridade operacional da Plataforma;
- c) prevenir ou fazer cessar situações de fraude;
- d) assegurar a proteção da infraestrutura tecnológica;
- e) obter o cumprimento de obrigações pecuniárias legalmente exigíveis.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integração no Sistema Contratual IPK
Os presentes Termos constituem parte integrante do conjunto de documentos que compõem o IPK Legal Framework, devendo ser interpretados de forma articulada com os restantes documentos constitucionais aplicáveis.
16.2 Hierarquia Documental
Salvo disposição expressa em contrário, em caso de conflito entre documentos integrantes do IPK Legal Framework, prevalecerá a seguinte ordem de prioridade:
- a) o CPCV Pré-Aprovado;
- b) as Condições Especiais da Venda;
- c) o Certificado do Resultado do Leilão;
- d) o Acordo de Participação do Licitante;
- e) os presentes Termos e Condições do Leilão;
- f) os procedimentos e políticas operacionais da Plataforma.
16.3 Invalidade Parcial
A eventual nulidade, anulabilidade ou inexequibilidade de qualquer disposição dos presentes Termos não afetará a validade das restantes disposições, que permanecerão plenamente eficazes, salvo se a disposição inválida for essencial à economia global do contrato.
16.4 Não Renúncia
O não exercício ou o exercício tardio de qualquer direito previsto nos presentes Termos não constitui renúncia ao respetivo direito nem impede o seu exercício futuro.
16.5 Cessão da Posição Contratual
Os participantes não poderão ceder, transmitir ou onerar os direitos ou obrigações decorrentes dos presentes Termos sem o prévio consentimento escrito da IPK, salvo quando tal resulte diretamente da lei.
16.6 Inexistência de Sociedade ou Representação
Nada nos presentes Termos deverá ser interpretado como constituindo sociedade, associação, mandato, representação, relação fiduciária ou qualquer outra forma de vínculo jurídico entre a IPK e qualquer participante, para além das obrigações expressamente previstas.
16.7 Sobrevivência
Mantêm-se plenamente eficazes após a conclusão, resolução, caducidade ou cessação do Leilão todas as disposições relativas, designadamente, a:
- a) pagamento da Taxa de Infraestrutura;
- b) conservação da evidência eletrónica;
- c) proteção e tratamento de dados;
- d) limitação de responsabilidade;
- e) resolução de litígios;
- f) lei aplicável e jurisdição.
16.8 Idioma
Os presentes Termos são celebrados nas versões portuguesa e inglesa.
Sempre que ambas as versões existam, procurar-se-á uma interpretação harmoniosa entre elas.
Em caso de divergência, prevalecerá a versão exigida ou reconhecida como prevalecente pela legislação portuguesa aplicável ou pela documentação contratual específica da operação.
ACEITAÇÃO
A participação em qualquer Leilão implica que o participante declara:
- a) ter lido integralmente os presentes Termos e Condições do Leilão;
- b) compreender o respetivo conteúdo;
- c) aceitar integralmente os direitos e obrigações deles decorrentes;
- d) obrigar-se ao respetivo cumprimento.